PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 20/2023
06 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO!
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Artigo 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjuntointegrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
Artigo 2º A Política de Assistência Social do Município de Itapuí tem por objetivos:
| — A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
Il — A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
vitimizações e danos,
Wi — A defesa de direitos, que visa a garantir O pleno acesso aos direitos no conjunto
das provisões socioassistenciais;
mv — Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis,
V — Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de
Assistência Socialem cada esfera de govemo;
vi - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de
forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender
às contingênciassociais.
CAPÍTULO I!
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DAS FINALIDADE
Seção!
Dos Princípios
Artigo 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
| — Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem
dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem
discriminação de qualquerespécie ou comprovação vexatória da sua condição;
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1 — Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição
ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
1 — integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por
meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios
Iv- Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as
demais políticase órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
v — Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas,
políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social.
vi— Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
vil — Universalização dos direitos sociais, a fim de tomar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
vil! — Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios
e serviçosde qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquercomprovação vexatória de necessidade,
IX — Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais,
X- Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
Seção Il
Das Diretrizes
Artigo 4º A organização da assistência social no Município de Itapuí observará as
seguintes diretrizes:
1 — Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência
social emcada esfera de governo;
1 — Descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de
gestão;
Ill — Cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV — Matricialidade sociofamiliar;
v —Territorialização;
Vi — Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
vil - Participação popular e controle social, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis;
Seção Ill
Das Finalidades
Artigo 5º São finalidades da Diretoria Municipal de Assistência Social:
1 - Formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para O
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, considerando a
articulação de suas funções de proteção social, defesa socioinstitucional e vigilância
socioassistencial, observadas as disposições, normativas e pactuações
interfederativas aplicáveis;
| - Estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial,
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lit - formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de benefícios
assistenciaisno âmbito do Município;
IV — Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social
participaçãoem sua área de atuação;
V - Promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos
trabalhadoresdo SUAS,
vi - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social,
vil - Elaborar, implementar, monitorar e avaliar O Plano Municipal de Assistência
Social e planossetoriais afins à sua atuação,
vil — Articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as
demais diretorias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais
e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em
instâncias de pactuação e deliberação interfederativas.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA BÁSICA, DAS COMPETÊNCIAS E DOS BENEFÍCIOS DA
DIRETORIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção |
Da Estrutura Básica
Artigo 6º A Diretoria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica:
| - Gabinete da Diretoria Municipal (GDM);
|l - Coordenação de Proteção Social (CPS);
Ill - Coordenação de Gestão do Trabalho com competência de Vigilância
Socioassistencial(CGTV);
IV - Coordenação de Benefícios Assistenciais (CBA).
V- Setor Administrativo (SA).
Seção Il
Das Competências e Atribuições
Artigo 7º A Diretoria Municipal de Assistência Social tem as seguintes atribuições:
| - Regular e assegurar o comando único da Assistência Social no Município e O
cumprimento dos requisitos de gestão da Política Municipal de Assistência Social;
| - Coordenar a gestão descentralizada da Política Municipal de Assistência Social por
meio dascoordenadorias de Assistência Social;
| - Elaborar, acompanhar a aprovação e avaliar o Plano Municipal de Assistência
Social;
Iv - Relacionar-se com instâncias participativas e de controle social para pactuação
da gestão da Política Municipal de Assistência Social,
v Promover, de forma articulada a transmissão de informações e monitoramento do
cumprimento das atividades de natureza administrativa sob responsabilidade da
Diretoria Municipal de Assistência Social (DMAS);
Vi- Responder legalmente pela gestão da DMAS;
vil- Articular com as demais diretorias municipais, estaduais e federais, na
perspectiva da intersetorialidade,
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vut- Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que
viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as
competências na gestão e no cofinanciamento;
Ix- Prestar informações que subsidem o acompanhamento estadual e federal da
gestãomunicipal,
X — Acompanhar a coordenação dos serviços, programas, projetos e benefícios
assistenciais noâmbito do Município;
x - Promover a gestão do trabalho, compreendendo a gestão de pessoal e
educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
xit Subsidiar tecnicamente a formulação da proposta orçamentária;
xilt- Promover práticas de deliberação técnica que abarquem discussões
participativas oucolegiadas entre as áreas que a compõe;
xiv- Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e
pelos Estadosao Município, inclusive no que tange a prestação de contas,
xv- Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social os
relatórios semestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de
de contas;
Artigo 8º A Coordenação de Proteção Social (CPS) tem as seguintes atribuições:
| - Propor diretrizes da proteção social básica e especial para o Município em
conformidade coma Política Nacional de Assistência Social e Plano Municipal de
Assistência Social;
It - Fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes governamentais e da
sociedade civil, promovendo a ação integrada e articulada entre as diversas políticas
públicas;
m - Colaborar com outras coordenadorias da gestão e órgãos públicos na execução
de serviços, programas e projetos intersetoriais,
N - Normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da
proteção social básica e especial quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas,
acesso e padrões de qualidade, visando a melhoria continua;
V - Apoiar e prestar orientação técnica em assuntos afetos à sua competência;
vi - Estabelecer, conjuntamente com as outras coordenadorias a construção de
fluxos, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação dos serviços,
projetos e programas afetos à proteção social básica e especial.
vil - Definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviços
socioassistenciais, com as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos,
viii - Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e em
assuntos afetosã sua competência;
IX - Apoiar o planejamento e a implementação da política de capacitação e educação
permanente dos profissionais do SUAS.
X-— Acompanhar e orientar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no que se refere
à gestão territorializada, implantação de rede de proteção básica e especial e
execução do Serviços por eles ofertados;
xi - Prestar orientações técnicas às equipes de CRAS e CREAS quanto às ações à
serem desenvolvidas para as famílias, de acordo com as demandas existentes no
território, normas e orientações técnicas vigentes;
xii — Mediar processos entre coordenadores de CRAS e CREAS e Gestor municipal
quanto às necessidades dos insumos necessários para a realização das ofertas do
PAIF e PAEFI;
xitl- Contribuir, orientar e monitorar a inserção e articulação das informações nos
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sistemas municipais, estaduais ou federais no que se refere à execução de serviços
de proteção social básica e especial, a ser alimentado pelas coordenadoras de CRAS
e CREAS e discutidos mensalmente em reunião de gestão;
xiv - Propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de fortalecimento do
trabalho com famílias realizado pelas equipes do PAIF e PAEFI,
xv - Normatizar e regular os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
(SCFV) quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de
qualidade, em conformidade com as demandas de território, normas e orientações
xvi - Propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de fortalecimento dos SCFV.
xvil - Propor diretrizes e padrões técnicos, bem como fornecer subsídios sobre o
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e
serviços no âmbito da proteção social especial de média complexidade como Medida
Socioeducativa e Serviço para Pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, e alta
complexidade como o Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, em
consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
XVII! - Articular com as demais Políticas Públicas e o Sistema de Garantia de Direitos
a viabilização do acesso de usuários a serviços, benefícios, programas, projetos e
ações de outraspolíticas sociais;
XIX - Acompanhar a gestão, supervisão, monitoramento, avaliação e a execução
financeira e orçamentária das ações, serviços, benefícios, programas e projetos,
vinculados à rede socioassistencial;
xx - Monitorar a efetividade da gestão na regulação de vagas para acolhimento de
crianças e adolescentes, jovens e idosos e gerenciar as demandas oriundas dos
territórios pelas vagas dos demais serviços de acolhimento afetos à Proteção Social
Especial.
xxi - Estabelecer fluxos de atendimento e ações estratégicas no âmbito do SUAS no
que se refere a Escuta Especializada de crianças e adolescentes vitimas ou
testemunhas de violência (Lei nº 13.431/2017)
Artigo 9º A Coordenação de Gestão do Trabalho com competência em Vigilância
Socioassistencial (CGTV) tem as seguintes atribuições:
t - Planejar, coordenar, executar e monitorar a política e as atividades administrativas
relativas à gestão de pessoas, observadas as diretrizes formuladas pela Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos;
Il - Gerenciar o cadastro dos servidores e trabalhadores do SUAS do Município;
mu - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de
pessoal e os referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões
relativas à cultura, climae mudanças organizacionais,
1v - Planejar, executar e monitorar a política de educação permanente para os
trabalhadores doSUAS;
v - Promover a gestão do conhecimento por meio da geração, disseminação, registro
edivulgação da produção intelectual da área socioassistencial;
vi - Coordenar a política de estágio de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria
Municipalde Assistência Social;
vil - Divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, voltadas
aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais e em seus
ambientes de trabalho;
vu - Planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com
instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em programas
de formação, ensinoe pesquisa vinculados à Política Municipal de Assistência Social,
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IX - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser
compativeiscom os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter
as informações espaciais referentes:
a) às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por
serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de
beneficios;
x aotipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população.
xi - Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na
elaboração de diagnósticos, planos e outros.
xt - Utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações
vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e
Especial e sua distribuição no território; .
xii Utilizar a base de dados do Cadastro Unico como instrumento permanente de
identificação das familias que apresentam características de potenciais demandantes
dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar,
orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS
e CREAS;
xi - Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de
Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal é
social pertinentes à assistência social;
xiv - Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos
atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela
padronização equalidade dos mesmos;
Xv - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no
CadSUAS: XVI - Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do
SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores;
xvi “ Coordenar o processo de realização anual de coleta de dados para o Censo
SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;
xvill - Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sabre
os riscos e as vulnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado
território, colaborandopara o aprimoramento das intervenções realizadas.
Artigo 10 A Coordenação de Benefícios assistenciais tem as seguintes atribuições:
t Supervisionar o cadastro de benefícios socioassistenciais municipal, estadual e
federal,
Il - Articular e promover ações intersetoriais, em assuntos afins aos benefícios
assistenciais; ||! - Prestar orientação técnica em assuntos afetos às suas atribuições,
iv - Acompanhar os repasses de recursos transferidos de outras esferas de
governo para opagamento dos benefícios e fomento à sua gestão;
v “Coordenar e monitorar os beneficios assistenciais de transferência de renda, de
inuada e eventual, sob sua responsabilidade.
Art. 11 Ao Setor Administrativo compete as seguintes atribuições:
t Realizar o contatos com os beneficiários,
J- Atendimentos administrativos do cotidiano;
1t- Registro, controle e preenchimento de documentos e sistemas,
fv- Levantamento, controle e manutenção de bens patrimoniais;
v- Elaboração e digitação de documentos, comunicados, correspondências e outros
pertinentesao setor,
vi- Elaboração de ofícios: setor de compras, reuniões e administrativos;
vi- Controle e arquivamento de documentos intemos;
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vili- Participar de reuniões de planejamento, sistematizar as análises dos
serviços/benefícios, juntamente com a equipe de trabalho;
IX- Apoio em sistemas informatizados,
X- Apoio nas prestações de contas das OSC's, dentro da Assistência Social,
xi- Atuar como referência para os demais profissionais, quanto a solicitação de
documentos pertinentes ao setor,
xi Registrar dados nos sistemas do Governo: RMA CRAS e CREAS; SISC; PAN -
VIVA LEITE, dentre outros;
xt Consulta nos sistemas federais, estaduais e no setor financeiro da Prefeitura,
sobre valoresde recursos financiados;
xiv- Participar de atividades de capacitação de equipe de trabalho;
Xv- Manter organizado o arquivo físico e fichários da documentação do setor,
a Realizar outras atividades determinadas pela Secretária Municipal de Assistência
xvit- Realizar pesquisa e coleta de preços de materiais que necessitam ser adquiridos;
xvilt Participação em reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação doprocesso de trabalho com a equipe de referência da Assistência Social,
xiX- Recebimento e conferência de materiais diversos,
Xx- Organizar e analisar listas de materiais recebidos por e-mail institucional, até o dia
30/31 decada mês, sendo: de escritório para Rede Direta CRAS e CREAS, de limpeza
ligada parti GESAR, além dos Acordos de Cooperação entre Poder Público
eosc's.
xx+ Redigir oficio com a relação de materiais e encaminhar para aprovação e
assinatura do Gestor da pasta.
Seção Ill
Dos Benefícios da Diretoria Municipal de Assistência Social
Art. 12 São benefícios assistenciais de responsabilidade da Diretoria Municipal de
AssistênciaSocial:
| — Transferência de renda: Programa Bolsa Familia, Renda Cidadã e Ação Jovem;
1 — Prestação continuada: pessoa idosa, com deficiência, escola;
ll — Prestação eventual: natalidade, morte, auxílio alimentação, passagem e aluguel
social.
Art. 13 — Compete à Coordenação de Benefícios Assistenciais, sob a supervisão do
Secretário de Assistência Social, a avaliação, monitoramento e concessão dos
& 1º — Em relação ao benefício de transferência de renda, compete à Coordenação de
BeneficiosAssistenciais:
| - Analisar e sistematizar as informações das famílias beneficiárias, mapeando os
locais deincidência de situações de risco social específicas,
| - Atualizar periodicamente o mapeamento das famílias beneficiárias, com base
nasinformações disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania;
11 - Mapear a rede de serviços socioassistenciais e das demais politicas públicas
existentes nomunicipio e estabelecer diretrizes que fortaleçam a articulação em rede
no seu território;
Iv - Acessar a Central de Sistemas da SENARC e obter as informações das famílias
beneficiárias em descumprimento de condicionalidades para a realização do
acompanhamento familiar,
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v - Disponibilizar ao CRAS a relação completa de famílias em situação de
descumprimento decondicionalidades,
vi - Disponibilizar ao CREAS a relação completa de famílias em situação de
descumprimento decondicionalidades pelos motivos relacionados à proteção especial;
vii - Cumprir os prazos estabelecidos pela União para a inclusão de dados nos
sistemas informatizados, de modo a garantir o repasse, ao Governo Federal, das
informações relativas àscondicionalidades dos programas,
vilt — Monitorar/Registrar no Sistema de Condicionalidades (SICON) as famílias que
estão sendo acompanhadas pelo serviço socioassistencial com a finalidade de
interromper os efeitos do descumprimento;
ix - Identificar junto aos serviços de acolhimento a existência de crianças e
adolescentes cujas famílias atendam aos critérios de elegibilidade e inseri-las no
Cadastro Único.
82º — Quanto aos benefícios de prestação continuada e benefícios eventuais:
| - Analisar e sistematizar as informações recebidas da União, considerando o local
de moradiadas famílias com beneficiário(s) do BPC;
1 - Disponibilizar aos CRAS as seguintes listagens dos beneficiários do BPC para
seuatendimento e de suas famílias:
a) beneficiário do BPC residente em seu território de abrangência;
b) beneficiário do BPC que seja criança com até seis anos de idade;
c) beneficiário do BPC que seja criança, adolescente e jovem de até 18 anos sem
acesso à escola;
W1 - Elaborar estratégias, em consonância, principalmente, com à Política de
Educação, Saúde, Direitos Humanos e Transporte, para garantir o acesso é
permanência na escola das crianças eadolescentes beneficiários do BPC;
IV - Identificar e encaminhar para o CRAS e CREAS informações sobre beneficiários
do BPC que estão em serviços de acolhimento da rede socioassistencial do âmbito
municipal e estadual, cuja família resida em seus territórios de abrangência;
V - Identificar no seu temitório de atuação a existência de idosos e pessoas com
deficiência, potenciais beneficiários do BPC para garantia do acesso;
vi - Buscar articulação com as unidades de atendimento da Previdência Social
visando maior qualidade na operacionalização do BPC;
Vi - Garantir que a rede de serviços socioassistenciais se estruture para a prestação
dos Benefícios Eventuais com vistas ao atendimento das necessidades humanas e
sociais.
& 3º, Nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta
de acessodas famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete
ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para sanar
lacunas existentes na oferta dosserviços em seu território.
84º A divulgação do direito ao BPC será ampla e viabilizada por meio de iniciativas
conjunta do Municipio de ltapuí com a União e o Estado, tendo como objetivo
favorecer as condições de acesso aos potenciais beneficiários.
g5º A equipe do CRAS deve mapear, periodicamente, a incidência de usuários dos
Benefícios Eventuais e realizar estudos da realidade e monitoramento da demanda,
com vista a sua universalização.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção
| Da Gestão
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Art. 44 A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de
sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência
Social -SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
alterada pela nº 12.435/2011, nº 13.714/2018 e nº 13.982/2020, cujas normas gerais e
coordenação são de competência da União.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos
conselhos de assistência social e pelas Organização da Sociedade Civil e
organizações de assistência socialabrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.
Art. 15 O Município de Itapuí atuará de forma articulada com as esferas federal e
estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.
Art. 16 O órgão gestor da política de Assistência Social no Município de Itapuí é a
Diretoria Municipal de Assistência Social, conforme estrutura estabelecida no art. 6º
desta Lei.
Seção ll
Da Organização
Art. 17 O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Municipio de Itapuí
organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
| — Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por
meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários; || — Proteção social especial: conjunto de serviços,
programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos
familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e
aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações
de violação de direitos.
Art. 18 A proteção social básica ofertará os seguintes serviços socioassistenciais, nos
termos daTipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros
que vierem a ser instituídos:
1 — Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)- ofertado
exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
| — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
111 — Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e
Idosas;
81º O PAIF será ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS).
82º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados
pelo CRAS, quando contar com estrutura física e de recursos humanos e por OSC's,
desde que certificadas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 19 A proteção social especial ofertará os seguintes serviços socioassistenciais,
nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuizo de
outros que vierem a ser instituídos:
| - Proteção social especial de média complexidade:
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a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI),
ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS);
b) Serviço Especializado de Abordagem Social,
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa deLiberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
| — Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional,
b) Serviço de Acolhimento em República;
cj Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Art. 20 As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede
socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas
Organização da Sociedade Civil ou organizações de assistência social vinculadas ao
SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto
socioassistencial.
$1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre
todas as unidades do SUAS.
82º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo órgão gestor e Conselho
Municipal da Assistência Social, de que a Organização da Sociedade Civil ou
organização de assistência social integra a rede socioassistencial.
Art. 21 As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a
estrutura administrativa do Município de Itapuí, quais sejam:
I-CRAS;
I- CREAS;
Wl— Órgão Gestor,
|V- Centro de Convivência do idoso.
81º. As instalações das unidades públicas estatais devem ser compativeis com os
serviços nelesofertados, observadas as normas gerais.
$2º As unidades dos serviços de Proteção Social Básica e Especial. de média e alta
complexidade poderão ser ofertadas em parceria com organização da sociedade civil,
conformeo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
83º Outras unidades públicas municipais poderão ser criadas e integradas às
existentes.
Art. 22 As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no
CRAS, CREAS e pelas Organização da Sociedade Civil e organizações de assistência
social, de formacomplementar.
81º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com
maiores indices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução
de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às
famílias no seu território deabrangência.
82º O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), destinado a
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco
pessoal ou social, porviolação de direitos ou contingência, que demandam intervenções
especializadas da AssistênciaSocial.
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83º Os CRAS e CREAS possuem interface com as demais políticas públicas e
articulam, coordenam e ofertam os serviços . programas, projeto s e beneficios da
Art. 23 A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:
1 - Territorialização — oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência
definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos;
respeitando as Organização da Sociedade Civil dos territórios locais, e considerando
as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de
transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo
das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos
territórios de maior vulnerabilidade e risco social.
1 - Universalização — a fim de que a proteção social básica e a proteção social
especial sejam asseguradas na totalidade do Município de Itapuí e com capacidade de
atendimento compatível com o volume de necessidades da população;
mw - Regionalização — participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que
envolvam municípios circunvizinhos e o govemo estadual, visando assegurar a
prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou
baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no
âmbito do Estado.
Art. 24 As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de
equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº
17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.
81º As instalações das unidades públicas estatais devem ser compatíveis com os
serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes
específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos,
assegurada a acessibilidade às pessoas idosase com deficiência.
82º As unidades públicas municipais contarão com equipes de referência nos termos
delimitados pelas normas operacionais e conforme as necessidades do município,
observadas as exigênciasde remuneração compatível com as funções exercidas.
º O diagnóstico socioternitorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são
fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 25 São responsabilidades e atribuições do Município para a gestão do trabalho do
SUAS, conforme a NOB-RH/SUAS:
t - Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho
e qualificados por meio da realização de concursos públicos;
1 - Instituir e designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável
pela gestão do trabalho no SUAS,
v - Elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de
atuação;
vi - Contribuir com a esfera federal, Estados e da cidade na definição e organização do
CadastroNacional dos Trabalhadores do SUAS;
vil - Aplicar Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, em sua base territorial,
considerando também Organização da Sociedade Civillorganizações de assistência
social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes,
vil! - Manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a
viabilizar odiagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do
trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle
social.
Art. 26 Cabe ao Município assegurar os recursos humanos necessários ao
funcionamento do SUAS, em conformidade com a legislação vigente.
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Art. 27 Os trabalhadores da assistência social das instituições parceiras abrangidas
pelo SUAS deverão ter formação e titulação, conforme disposição da NOB-RH ou
legislação pertinente.
Art. 28 Fica instituído o Plano de Educação Permanente da Assistência Social com o
objetivo de contribuir para o constante aperfeiçoamento, qualificação e formação
profissional dostrabalhadores governamentais e não governamentais e conselheiros
que atuam no SUAS. Parágrafo único. O Plano de Educação Permanente da
Assistência Social de que trata esteartigo deverá ser desenvolvido em parceria com
outras Diretorias, escolas de governo, universidades e outras organizações.
Art. 29 As Organizações da Sociedade Civil, bem como os serviços socioassistenciais
ofertados integrarão o SUAS de Itapuí, organizadas na forma estabelecida da
legistação, devendo seus serviços estarem inscritos no Conselho Municipal de
Assistência Social, em funcionamento no Município e em parcerias regionais.
Parágrafo único. Todas as Organização da Sociedade Civil (OSC's) que compõem o
SUAS estão obrigadas a cumprir os princípios e as diretrizes da Política Nacional de
Assistência Social, LOAS e as orientações das Normas Operacionais Básicas e
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Art. 30 As Organização da Sociedade Civil de assistência social poderão receber
apoio técnicoe financeiro do Município, em conformidade com a legislação pertinente.
Parágrafo Único: Todos os bens adquiridos pelas OSC's com recursos advindos das
esferas municipal, estadual e/ou federal deverão apresentar a comprovação de três
orçamentos, para fins comprobatórios.
Art. 31 As Organizações da Sociedade Civil que receberem recursos públicos para
desenvolverem projetos e serviços socioassistenciais deverão proceder à seleção
pública do pessoal técnico que atuarão nos mesmos de acordo com a Lei de nº 13.019
de 01/08/2014, seguindo os parâmetros tipificados dos serviços, equipes de
referência, conforme NOB/RH observadas as exigências de remuneração compatível
com as funções exercidas, não sendo permitida qualquer irregularidade ou
discrepância com a realidade municipal.
Art. 32 São seguranças afiançadas pelo SUAS:
] - Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para à
realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a
recepção,
b) escuta profissional qualificada;
c) informação;
d) referência;
e) concessão de benefícios;
f) aquisições materiais e sociais,
9) abordagem em territórios de incidência de situações de fisco;
h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de individuos e famílias
sob curta, média e longa permanência.
1 - Renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de
benefícioscontinuados, nos termos da lei (LOAS Lei nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº
12.435/2011). paracidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social,
que apresentemvulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a
vida independente e parao trabalho;
Wit - Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede
continuadade serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
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a) a construção, restauração e O fortalecimento de laços de pertencimento, de
natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns €
societários;
b) o exercicio capacitador e qualificador de vinculos sociais e de projetos pessoais e
sociais de vida em sociedade
IV - Desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais € sociais para:
a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercicio da participação
social e cidadania;
b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana,
protagonismo e certeza de proteção social para O cidadão, a família e a sociedade;
c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais,
para os cidadãos sob contingências e vicissitudes.
d) apoio e auxilio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens
materiaise em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para
as famílias, seus membros e indivíduos,
Seção III
Das Responsabilidades
Art. 33 Compete ao Município de Itapuí, por meio da Diretoria Municipal de
Assistência Social:
| - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o
art. 22, daLei Federal nº 8.742, de 1993 e alterada pela Lei nº 12.435/2011, mediante
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
| - Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxilio-funeral, bem como além de
outras leisque vierem a ser criadas.;
mm - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com
organizações da sociedade civil,
Iv - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
v - Prestar os serviços socioassistenciais de que trata O art. 23, da Lei Federal nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011, e a Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
vi — Implementar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao
planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais com as seguintes atribuições:
a - Caracterizar o território do município a partir das expressões de diversidades
socioassistenciais, socioculturais, socioterritoriais, ambientais, urbano rural e
econômicas que implicam em respostas estaduais e municipais do SUAS a serem
previstas nos processos públicos de planejamento e orçamento;
b - Subsidiar o processo de planejamento da política de assistência social de Itapuí e
nele a garantia da distribuição qualificada de serviços e benefícios no território;
c - Realizar a identificação quanti-qualitativa e temitorial da incidência de desproteções
sociais que demandam serviços e benefícios do SUAS.
d - Afefir padrões de qualidade de atendimento, a partir de indicadores de
acompanhamento definidos para a qualificação dos serviços e beneficias,
e - Manter o monitoramento, sistematização e disseminação de informações sobre as
ações desenvolvidas pelo SUAS no âmbito municipal;
f- Exercer a provisão da gestão da assistência social do município com informações
qualificadas para que a rede de serviços socioassistenciais seja adequadamente
localizada, instalada e operada;
g - Operar o sistema de monitoramento sobre os padrões de oferta e operação dos
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serviços e beneficias socioassistenciais a partir da efetivação de direitos
à À jais;
h - Manter analises regulares dos dados do CADUnico de modo a apoiar a ação
municipal do SUAS;
i- Prover dados do municipio nos instrumentais estaduais e federais,
j - Mapear a rede socioassistencial do município abrangendo serviços e benefícios a
partir do assentamento dos usuários.
vit — Implantar:
a) sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para
promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede
socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência
b) sistema de educação continuada para a rede socioassistencial vinculada ao SUAS;
vit - Regulamentar:
a) a coordenação a formulação e a implementação da Política Municipal de
Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e
com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das
conferências nacional, estadual e municipalde assistência social e as deliberações de
competência do Conselho Municipal de Assistência Social,
b) os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho
Municipal de Assistência Social;
ix — Co-financiar:
a) o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência
social, em âmbito local;
b) em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação
Permanente doSUAS - PNEPISUAS, com base nos princípios da Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e
executando-a em seu âmbito.
X- Realizar:
a) o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
b) a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus
beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede
c) em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de
istênci jal;
x Gerir:
a) de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de
renda de suacompetência;
b) o Fundo Municipal de Assistência Social,
c) no âmbito municipal, o Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo
Federal e oPrograma Bolsa Família, nos termos do 8 1º do art. 8º da Lei nº 10.836,
de 2004;
xH - Organizar.
a) a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e
risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
b) e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as
ofertas;
c) e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de
suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social
em seu âmbitoem consonância com as normas gerais da União.
xitt - Elaborar.
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a) a proposta orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos
do tesouromunicipal;
b) e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a
propostaorçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
c) e cumprir O plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do
Município juntoao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
d) e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito
municipal; e
e) executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS;
1 Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu
respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos
serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e
negociação do SUAS;
9) e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
XIv - Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os
indicadores de monitoramento e avaliação pactuados,
Xv - Alimentar e manter atualizado:
a) o Censo SUAS;
b) o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social - CNEAS de
que trata oinciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993, .
c) o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Unico de
Assistência Social -Rede SUAS;
xvi - Garantir:
a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de
assistênciasocial, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com
despesas referentesa passagens, trasladas e diárias de conselheiros representantes do
governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercicio de suas atribuições,
b) que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o
Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de
Aprimoramento do SUAS;
c) a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela
qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma
compartilhada junto à União e aoEstado,
d) a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações,
usuáriose conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar
a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de
assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em
conformidade com a tipificação nacional,
e) o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência
social, conforme preconiza a LOAS;
XVII- Definir:
a) os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços
socioassistenciais,com respeito às diversidades em todas as suas formas;
b) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e
avaliação,observado a suas competências.
XVII - Implementar:
a) os protocolos pactuados na CIT e na cIB;
b) a gestão do trabalho e a educação permanente.
XIX- Promover:
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a) a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas
públicos quefazem interface com o SUAS;
b) articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de
Garantia deDireitos e Sistema de Justiça;
c) a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da
política deassistência social,
XX- Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos
xxt- Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que
viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as
competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
xxi- Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da
gestão municipal;
Xxill- Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e
pelos estadosao Municipio, inclusive no que tange a prestação de contas;
XXIV- Assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS,
viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à
rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as
XXv - Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o Municipio e as
entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;
xxvI - Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao
SUAS, conforme $ 3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua
regulamentação em âmbito federal.
xXvilt - Normatizar, em âmbito local, o conjunto de ações de proteção social que
viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso
ao mundo do trabalhoe a mobilização social para construção de estratégias coletivas,
observados os fundamentos da Resolução nº33/2011 do CNAS ou regulamentações
que porventura a substituam.
XXVII - Aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de
acompanhamento definidos pelo conselho municipal de assistência social para a
qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;
xxx | - Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social os
relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de
prestação de contas,
XXX- Promover a participação nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
XXXI- Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS
para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
XXXII - Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de
xxxIll- Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência
XXXIV- Criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro
efetivo;
XXXV - Construção da Política de Plano de Carreira, Cargos e Salários, conforme
estabelecido pela NOB-RH/SUAS.
XXXVI Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social os
relatórios de atividades e de execução fisico-financeira a título de prestação de contas;
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Seção IV
Do Plano Municipal de Assistência Social
Artigo 34 O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento
estratégico que contempla propostas para execução e O monitoramento da política de
assistência social noâmbito do Município de Itapuí.
$1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á cada 4 (quatro)
anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará:
| = diagnóstico socioterritorial;
Il — objetivos geral e específicos;
Ill — diretrizes e prioridades deliberadas,
Iv — ações estratégicas para sua implementação; V — metas estabelecidas;
Vi — resultados e impactos esperados;
Vil — recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII —
mecanismos e fontes de financiamento;
IX — indicadores de monitoramento e avaliação; X- tempo de execução,
XI - cobertura da rede prestadora de serviços
82º O Plano Municipal de Assistência Social, além do estabelecido no parágrafo
anterior, deveráobservar:
| — as deliberações das conferências de assistência social;
H — metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam O compromisso para
oaprimoramento do SUAS;
WIl — ações articuladas e intersetoriais;
Iv — ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.
83º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social é de responsabilidade do órgão
gestor da política de assistência social, que submete à aprovação do Conselho Municipal
de Assistência Social, respeitando uma construção coletiva, inclusive orçamentária e
financeira.
84º O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser publicizado nos meios oficiais
e demaismeios disponiveis, de modo a facilitar o acesso por todos.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO
SUAS
Seção |
Do Conselho Municipal de Assistência Social
Artigo 35 Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nos
termos da Lei Orgânica de Assistência Social, como instância municipal deliberativa
do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, regulamentado pela
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, na forma do Sistema Unico de
Assistência Social (SUAS), com caráter permanente e composição paritária entre o
Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, vinculado ao órgão municipal responsável
pela coordenação da Política Municipal de AssistênciaSocial.
Seção ll Da Estrutura
Artigo 36 O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte estrutura: | -
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Plenário;
|l- Mesa Diretora;
|ll- Comissões Temáticas;
Iv- |V - Secretaria Executiva.
Seção Ill
Da Composição e Organização
Artigo 37 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto por 08
(oito)jmembros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:
|-Do Poder Público:
a) Um representante da Diretoria Municipal da Educação;
b) Um representante da Diretoria Municipal da Saúde;
c) Um representante da Diretoria Municipal de Assistência Social;
d) Um representante do Gabinete; || - Da Sociedade Civil:
a) Dois representantes de cidadãos ou organização de cidadãos da Assistência Social;
b) Um representante de Trabalhadores da Assistência Social, em consonancia com a
NormaOperacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH);
c) Dois representantes de Organizações da Sociedade Civil, vinculdas ao SUAS, com
inscriçãono CMAS.
81º Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes serão indicados pelos
titulares daspastas dos órgãos do poder público e nomeados pelo Chefe do Executivo.
82º Os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes serão eleitos em
plenária do CMAS especialmente convocada para esse fim, através de edital
publicado no Diário Oficial do municipio, com pelo menos 30 (tinta) dias de
antecedência.
e Todos os membros titulares do Poder Público e da Sociedade Civil cumprirão
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual periodo, e com
possibilidade de ser substituído a qualquer tempo a critério de sua representação.
84º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, e em
caso de vacância, assumirão o cargo pelo restante do mandato.
65º A nomeação dos Conselheiros se dará mediante ato do Chefe do Executivo.
86º Cada conselheiro eleito em foro próprio para representar sua categoria, estará não
só representando a mesma, mas a política como um todo de sua instância de governo.
87º O CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que
a presidência do Conselho se reveze entre o Poder Público e a Sociedade Civil, sendo
que cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de
mandato do conselho.
Seção IV
Do Funcionamento
Artigo 38 O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Intemo próprio e
obedecendoas seguintes normas:
E O exercício da função de conselheiro é considerado serviço de interesse relevante
e valor social e não será remunerado;
|-- O Plenário é o órgão de deliberação máxima;
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|i-As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme
calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas
pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros,
Iv- Definirá o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e
para as questões de suplência e perda do mandato por faltas;
v- As decisões do Conselho serão consubstanciadas em pareceres, resoluções e
deliberações.
Artigo 39 Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla
divulgação.
Parágrafo único. As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões
da mesadiretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Artigo 40 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) instituirá Comissões
Temáticas de Política de Assistência Social, Orçamento e Financiamento, bem como
de Normas e Legislação de caráter permanente, Grupos de Trabalho, de caráter
temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambos formados por
conselheiros, com a finalidade de subsidiar o Plenário.
Parágrafo único. As comissões temáticas serão compostas paritanamente por
conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Artigo 41 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um
de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para mandato de 2 (dois)
anos, permitido umaúnica recondução por igual período.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) contará com
uma mesa diretora composta por: presidente, vice-presidente, primeiro secretário,
segundo secretário.
Artigo 42 A Secretaria Executiva contará com estrutura fornecida pela Diretoria
Municipal de Assistência Social que designinarã funcionários necessários ao suporte
técnico e administrativo ao CMAS, servidor de carreira, de nível médio, para regular
cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único: O funcionário designado como
Secretário Executivo terá as seguintesatribuições:
| - elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho;
Il - expedir correspondências e arquivar documentos,
ll - prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos
que tenhamocorridos no Conselho;
IV - informar os compromissos agendados à Presidência;
v - manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida,
inclusive noâmbito das Comissões Temáticas;
vi - lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e
aprovaçãodo Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
vit - apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho;
vil - receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na
reunião, para ofim de processamento e inclusão na pauta, .
IX - providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município;
X - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo
Plenário.
Seção V
Das Competências
Artigo 43 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
|- Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno,
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Il- Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a
execução desuas deliberações:
Wl— Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as
diretrizes dasconferências de Assistência Social,
IV — Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as
diretrizes dasconferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
V- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e plano de capacitação,
apresentado peloórgão gestor da Assistência Social,
Vi - Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do
Pacto deAprimoramento da Gestão do SUAS;
vil - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
vit - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e
privada no campo da Assistência Social de âmbito local;
IX- Apreciar e aprovar informações da Diretoria Municipal de Assistência Social,
inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao
planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
X - Apreciar os dados e informações inseridas pela Diretoria Municipal de Assistência
Social, unidades públicas e privadas da Assistência Social, nos sistemas nacionais e
estaduais de coletade dados e informações sobre o sistema municipal de Assistência
xi - Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações
sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social,
xi! — Zelar pela efetivação do SUAS no Município;
Xu - Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e
no controleda implementação;
XIV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu
âmbito de competência;
Xv — Estabelecer critérios e prazos para concessão dos beneficios eventuais,
XvI— Apreciar e aprovar critérios de partilha de recursos, bem como a proposta
orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Diretoria Municipal de
Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social,
XVI! - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
jais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
Xvil - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família-lGD-PBF, e do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único deAssistência Social -IGD-SUAS;
xix - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS
destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
xx — Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à Assistência Social, bem como do
planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de Assistência Social,
tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no
FMAS;
XX! - Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais, objetos de cofinanciamento,
xxii — Orientar e fiscalizar o FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social);
xxult — Divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas
as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da
execução orçamentárias financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;
XXIV - Receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
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XXV - Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas
públicas setoriais e conselhos de direitos,
xxvi - Realizar a certificação das organizações de Assistência Social, no que diz
respeito a oferta dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, seguindo as
diretrizes da resoluçãoCNAS nº 109/2009;
XXVI! - Notificar fundamentadamente a entidade ou organização de Assistência Social
no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;
XXVII! — Fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social em parceria
com a Diretoria Municipal de Assistência Social;
xxix — Emitir resolução quanto às suas deliberações; XXX — Registrar em ata as
reuniões;
XXXI - Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários,
XXXI avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos
repassados aoMunicípio.
Seção VI
Da Conferência Municipal de Assistência Social
Artigo 44 As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias máxima de
debate, formulação e avaliação da política pública de Assistência Social e definição de
diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do
governo e da sociedade civil.
Artigo 45 As conferências municipais devem observar as seguintes diretrizes:
| - Divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos,
prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão organizadora;
1 - Garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade às
pessoascom deficiência;
lit - Estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos
delegadosgovernamentais e sociedade civil;
Iv - Publicidade de seus resultados,
V- Determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e, Vl-
Articulação com a conferência estadual e nacional de Assistência Social.
Artigo 46 A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada,
ordinariamente a cada dois anos, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e,
extraordinariamente, quando se fizernecessário, conforme deliberação da maioria dos
membros do CMAS.
Seção VII
Participação Dos Usuários
Artigo 47 É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e
garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos
usuários nosconselhos e conferências de Assistência Social.
Artigo 48 O estimulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação
com movimentos sociais e populares e ainda a organização de diversos espaços tais
como: fóruns de debate, comissões de bairro, coletivos de usuários junto aos serviços,
programas, projetos ebenefícios socioassistenciais.
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Seção VII
Caracterização das organizações e critérios para a inscrição.
Artigo 49 As organizações de assistência social podem ser isolada ou
cumulativamente:
| - De atendimento: prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem
benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal,
|l- De assessoramento: prestam serviços, executam programas ou projetos voltados
prioritariamente ao fortalecimento de movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da assistência
Ill - De defesa e garantia de direitos: prestam serviços, executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulações com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social.
Artigo 50 Todas as organizações, independentemente da caracterização contida no
artigo 15º eincisos da Resolução CNAS nº 16/2010, terão que demonstrar que suas
ações estão em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de
Assistência Social, especialmente a Lei nº 8.742, de 1993 e Resolução CNAS
nº109/2009 e que atendem aos critérios definidos noartigo 7º da Resolução CNAS nº
16/2010, a saber:
| - Executar ações de caráter continuado, permanente & planejado;
IH - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais sejamofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos
dos usuários;
lil - Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas projetos e beneficios
IV Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão organização, com vistas à efetividade na execução de seus
serviços, programas, projetose benefícios socioassistenciais.
Seção IX
Orientação e procedimentos para a inscrição
Artigo 51 O funcionamento das organizações que desenvolvem ações de assistência
social, mesmo que não tenham sede no Município depende de prévia inscrição no
Conselho Municipalde Assistência Social.
Artigo 52 As organizações no ato da inscrição demonstrarão:
|- Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente constituída,
conformedisposto no art.53 do Código Civil Brasileiro e no artigo 2º da Lei nº 8.742 de
1993, além dos demais requisitos constantes do artigo 6º da Resolução CNAS nº
16/2010;
1t- Atender à qualificação e critérios enunciados no artigo 16 da Seção VIll desta lei,
preservados os dispositivos integrais da Resolução nº 16/2010 do CNAS e demais
normas;
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m - Prestar pelo menos um dos serviços assistenciais de atendimento,
assessoramento ou defesa e garantias de direito conforme preconiza a legislação em
vigor.
&1º As organizações sem fins econômicos que não atuem de forma preponderante na
assistência social, mas que também atuem nessa área deverão inscrever seus serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de
Assistência Social,
82º As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um
Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municipios respectivos,
apresentando os seguintes documentos:
|- Requerimento, conforme o modelo a ser disponibilizado por este conselho; Il - Plano
de ação;
|Il - Comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior
número deatividades/ações.
Artigo 53 As cópias dos documentos necessários para o encaminhamento do
pedido deinscrição são:
|— CNPJ ativo;
1 - Certificado de entidades de fins filantrópicos;
11- Plano de ação anual contendo finalidades estatutárias, objetivos, origem dos
recursos, infra- estrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou
benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
a - público alvo;
b- capacidade de atendimento;
c- recursos financeiros a serem utilizados;
d - recursos humanos envolvidos.
e - abrangência territorial;
f - demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão
utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e
monitoramento.
IV - Relatório de atividades anual contendo, finalidades estatutárias, objetivos, origem
dos recursos, infra-estrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou
benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
a- público alvo;
p- capacidade de atendimento;c - recurso financeiro utilizado;
d - recursos humanos envolvidos. e - atividades executadas.
V - Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;
VI — Estatuto Social.
Artigo 54 Os pedidos de inscrição de organizações de assistência social e de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de
Assistência Social, serão protocolados na Secretaria Executiva do Conselho, que
conferirá a documentaçãoe não o aceitará no caso de ausência de algum documento
previsto nesta resolução e constarádas seguintes etapas:
t Conferência e protocolo pela Secretária Executiva e encaminhamento para a
análise da Comissão de Inscrição do Conselho Municipal;
|- Início de análise dos documentos pela Comissão de Inscrição do Conselho
Municipal de Assistência Social que poderá requisitar consulta ou manifestação de
outros conselheiros e do órgão gestor para subsidiar parecer conclusivo da Comissão;
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l- O parecer da Comissão de Inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social
será encaminhado à mesa diretora do CMAS com pedido de inclusão na pauta de
reunião, para deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social,
[V- Após deliberação do requerimento de inscrição em reunião Plenária, a Secretaria
Executiva do CMAS encaminhará a documentação ao órgão gestor que procederá a
inclusão no CadastroNacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de
que trata a Lei nº 12.101/2009.
Artigo 55 O Conselho Municipal da Assistência Social, a partir desta lei, estabelecerá
numeração de inscrição observando o ano do requerimento e a ordem sequencial do
mesmo para a emissãoda inscrição das entidades e organizações de assistência social,
bem como para a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais.
Parágrafo único: As organizações de assistência social e as que prestam serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, já inscritas no Conselho Municipal
anteriores a esta resolução, permanecerão com os números de inscrições inalterados.
Artigo 56 O Conselho fomecerá certificado para as organizações de assistência social,
bem como, para a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios
direitos.
Parágrafo único: A segunda via do documento de Inscrição deverá ser formalmente
solicitada, por meio de justificativa subscrita pelo Presidente ou Representante Legal
da Entidade e será providenciada pela Secretaria Executiva no prazo de até 15
(quinze) dias.
Artigo 57 A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
providenciará a publicação das inscrições deferidas na Imprensa Oficial do Municipio.
Artigo 58 A inscrição da organização de assistência social, bem como dos Serviços,
Programas, Projetos e Beneficios socioassistenciais serão por prazo indeterminado,
sendo fiscalizadas e monitoradas pelo Órgão Gestor e Conselho Municipal.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção!
Da definição e Finalidade
Artigo 59 O Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), vinculado ao Conselho
Municipal de Assistência Social é instrumento de apoio e suporte técnico-financeiro
para o desenvolvimento da política municipal de Assistência Social, mediante
programas, projetos e serviços.
u
Das Receitas
Artigo 60 Constituem receitas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
|- Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de
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|!- Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer
notranscorrer de cada exercício;
Wl- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais eintermacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da
lei:V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito à receber por
força dalei e de convênio no setor;
V! - Receitas de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
vil- doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
vit - Quaisquer outras receitas eventuais aos objetivos do Fundo.
Artigo 61 A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social será
realizada comobservância das normas e competências dos sistemas de administração
financeira e orçamentária.
Artigo 62 As receitas próprias serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes
aos objetivos do Fundo e empenhados à conta das dotações da unidade de despesa
do Conselho Municipal de Assistência Social.
61º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço, será utilizado em exercicio
subsequente e incorporado ao orçamento do FMAS.
Seção Ill
Das Aplicações das Receitas
Artigo 63 Os recursos do Fundo de Assistência Social terão as seguintes aplicações:
| - Apoio técnico e financeiro aos programas, projetos e serviços de Assistência Social,
conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
|l- Capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas,
atendidasas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
n1 - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência
Social desenvolvidos pela Diretoria Municipal de Assistência Social ou por Órgão
IV - Em parcerias entre Poder Público e Organizações de Assistência Social para a
execuçãode serviços, programas e projetos socioassistencial específicos;
V - Aquisição de material permanente e de consumo & de outros insumos necessários
vi - Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação
deserviços de Assistência Social;
vil - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de Assistência Social;
vilt - Pagamento dos benefícios eventuais;
X- Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência,
responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual
apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e
aprovado pelo Conselho Nacional de AssistênciaSocial (CNAS).
Artigo 64 O FMAS será gerido pela Diretoria Municipal de Assistência Social,
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responsável pelaPolítica de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho
Municipal de Assistência Social.
81º A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, deverá ser
aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
82º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da
DiretoriaMunicipal de Assistência Social.
Artigo 65 O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência
social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de
acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações de Assistência
Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares,
obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os
programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência
Social.
Artigo 66 As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
deverão ser apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Seção IV
Da Representação do Município
Nas Instâncias de Negociação e Pactuação do SUAS.
Artigo 67 O Municipio é representado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e
Tripartite (CIT), instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de
gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e pelo
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS).
$1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem Organização da Sociedade Civil sem
fins lucrativos que representam as diretorias/secretarias municipais de assistência
social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o
município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de
associado.
82º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das
especificidades regionais.
CAPÍTULO VII
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA
POBREZA.
Seção!
Dos Benefícios Eventuais
Artigo 68 Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas
aos indivíduos e às familias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº
8.742, de 1993.
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Parágrafo único: Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da
assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios
vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da
segurança alimentar e das demaispolíticas públicas setoriais.
Artigo 69 Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS,
devendo suaprestação observar:
|- Não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas,
Il— Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os
usuários;
Ill — Garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;
IV — Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos
beneficioseventuais;
V — Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
VI - Integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
Artigo 70 Os benefícios eventuais serão concedidos por meio de bens de consumo e
pecúnia.
Artigo 71 O público alvo para acesso aos benefícios eventuais serão famílias e
indivíduos com renda per capita de até meio salário minimo nacional vigente, que
esteja regularmente cadastrado no Cadastro Único, residentes e domiciliados no
município de Itapuí, devidamente comprovado pelo NIS — número de identificação
social identificado e/ou a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado
por profissional de nível superior em Serviço Social e/ou Psicologia técnico
responsável para concessão ou não do benefício.
Seção Il
Da Prestação de Benefícios Eventuais
Artigo 72 Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento,
morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências
de riscos, perdase danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.
81º Não são provisões da política de Assistência Social os itens referentes a órteses e
próteses tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda,
muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de
recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos,
pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do
municipio, transporte de doentes, leites, dietas de prescrição especial e fraldas
descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
Artigo 73 O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido:
| - À genitora que comprove residir ou que esteja em transito no município, em
situação de rua; Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento
será concedido na forma debens de consumo.
Artigo 74 O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o
objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem
por objetivo enfrentarvulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou
membros.
Parágrafo único. O benefício eventual por morte será concedido em caráter de serviço
funerário, devendo ser requerido por um membro da família junto a Diretoria Municipal
de Assistência Social.
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Artigo 75 O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será
destinado às famílias ou aos indivíduos, visando minimizar situações de riscos, perdas
e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços
socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção
comunitária, sendo:
| - Auxílio transporte;
1l- Auxílio alimentação;
Ill- Aluguel Social.
Parágrafo Único: O benefício será concedido na forma de serviços ou bens de
consumo.
Artigo 76 A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de
riscos, perdase danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
1 Riscos: ameaça de sérios padecimentos;
Il- Perdas: privação de bens e de segurança material,
Il! — Danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:
|— Ausência de documentação;
|! — Necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços e
Ill — Necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a
garantir aconvivência familiar e comunitária;
IV- Ocorrência de violência fisica, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar
ou ofensaà integridade física do indivíduo;
V- Perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e
comunitários;
vi- Processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com
deficiência ou emsituação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de
violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva,
vil — Ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios
próprios dafamília para prover as necessidades alimentares de seus membros;
Artigo 77 O auxílio-transporte será distinto em modalidades de:
1- Passagens de transporte intermunicipais para usuários da Assistência Social, em
situaçãode rua ou itinerantes,
|- Fomecimento de transporte para familiares de crianças/adolescentes em
Fundação Casa ou situação de acolhimento, pessoas vítimas de violência ou
violações de direitos, a ser analisados pelas equipes técnicas dos serviços
socioasssistenciais.
Parágrafo único. Os casos não contemplados pelas modalidades previstas neste
artigodeverão ser analisados pela equipe técnica (assistente social e/ou psicológo) da
Assistência Social,
Artigo 78 O auxílio-alimentação, constitui-se em uma prestação temporária, não
contributiva da Assistência Social, que visa o atendimento das necessidades básicas
dos munícipes e suas famílias que se encontrem em situações de extrema pobreza,
conforme critérios estabelecidos no Art. 71º.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação, no âmbito do Município, será concedido na
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forma de cesta Básica mediante Parecer Social emitido por assistente social em
Artigo 79 Fica entendido por Aluguel Social, um recurso assistencial mensal de
caráter suplementar e temporário que integra as garantias do Sistema Unico de
Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de cidadania e nos
direitos sociais e humanos, destinado a atender, em caráter de urgência, famílias que
se encontram sem moradia, sendo um subsídio concedido por um período de até 06
(seis) meses e prorrogado uma única vez, porigual período dependendo da avaliação
social.
81º O Benefício Eventual na modalidade de Aluguel Social visa disponibilizar acesso à
moradiasegura em caráter emergencial e temporário, mediante concessão, pelo Poder
Executivo, de auxilio financeiro destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de
terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade
socioeconômica.
82º Para efeitos da presente Lei, família em situação de emergência é aquela que teve
sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações,
incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro
da moradia.
83º O auxílio do Benefício Aluguel Social será destinado exclusivamente ao
pagamento de locação residencial.
Artigo 80 O Benefício Eventual na modalidade de Aluguel Social poderá ser
concedido na seguinte ordem de preferência, nos casos de;
I- Destruição, parcial ou total do imóvel residencial do beneficiário e sua família em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, em razão de qualquer situação anormal
advinda ou decorrente de fenômenos naturais, acidentes ou de más condições de
habitabilidade que causem sérios riscos de danos à incolumidade ou à vida de
pessoa e ouída família beneficiária;
1 - Destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário e sua familia em
situação de vulnerabilidade socioeconômica ou de inviabilização do seu uso ou
acesso, em virtude de ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou
por concessionárias de serviçospúblicos.
81º Para fazer jus ao benefício não pode o beneficiário nem qualquer membro da
família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, e nem
ter sido beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer das esferas
governamentais em outro imóvel.
52º Nos casos previstos no inciso | do caput deste artigo, deverá haver
reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, ou,
em casos individuais interdição do imóvel mediante Laudo Técnico elaborado pela
Defesa Civil, utilizando-se os meios técnicos e legais aplicáveis ao caso.
83º A condição de vulnerabilidade socioeconômica deverá ser avaliada mediante
Parecer Técnico emitido por assistente social lotado na Diretoria Municipal de
Assistência Social, preferencialmente da equipe do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) e ou/ Centro de Referência Especializado da Assistência
Social (CREAS), entendendo que são estesequipamentos que disporão de serviços e
equipe técnica para acolhida e acompanhamento do beneficiário e sua familia, antes,
durante e depois da concessão e suspensão do referido benefício.
84º O beneficiário poderá usufruir do Benefício Aluguel Social por período temporário,
sendo que cada caso deverá estar em acompanhamento social e reavaliado sempre
que necessário.
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Artigo 81 Ocorrendo demanda de oferta do Benefício Aluguel Social, a seleção será
feita pela equipe técnica do CRAS e/ou CREAS e pela Defesa Civil, seguindo a
prioridade por maior risco de habitabilidade, em grau a ser estipulado no Laudo da
Defesa Civil;
61º Para os casos das famílias que não se encontram em área de risco, mas tão
somente em situação de vulnerabilidade e risco social e estão em iminência de
desabrigo ou acabaram de ficar sem qualquer tipo de abrigo, não será exigido o Laudo
da Defesa Civil.
$2º Entende-se por família, o agrupamento humano residente no mesmo lar, composto
por pessoas que convivam em relação de dependência econômica.
53º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são
vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.
Artigo 82 O Benefício do Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento
de locação residencial a limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado, ou até o
limite de 50% do salário minimo nacional vigente.
61º Para cada núcleo familiar beneficiário será indicada uma pessoa física como titular
do Benefício Aluguel Social.
62º É vedada à concessão do benefício a mais de um membro da mesma família
cadastrada.
63º Nos casos de separação conjugal ou dissolução da união estável,
emancipação dedependentes ou outra forma de subdivisão em que seja formado um
novo núcleo familiar, náohaverá concessão de outro benefício.
Artigo 83 O beneficio do Alugue! Social será concedido em prestações mensais, via
transferência bancária em conta sob a titularidade do locador a ser verificado em
contrato de aluguel, que deverá ser apresentado no ato do requerimento.
Artigo 84 Somente poderão ser objeto de locação, nos termos do Benefício criado por
esta Lei, imóveis que estejam localizados no municipio de Itapuí. que possuam
condições dehabitabilidade e estejam situados fora de área de risco.
Parágrafo único. A eleição do imóvel a ser locado, a negociação, a contratação da
com os proprietários ou respectivos representantes legais será de
Artigo 85 O benefício Aluguel Social cessará:
|- Por solicitação do beneficiário, a qualquer tempo;
Il - Pela extinção das condições que determinaram sua concessão;
Ill - Por alterações da situação socioeconômica familiar, conforme acompanhamentos
que serão realizados pela equipe de CRAS e/ ou CREAS;
IV - Pelo descumprimento do beneficiário, das obrigações estabelecidas napresente lei,
acordados com equipe técnica e locador,
V — Pela desocupação do imóvel pelo beneficiário,
VI — quando for constatada qualquer tentativa de fraude aos objetivos do presente
Benefício.
Artigo 86 O Benefício Aluguel Social será gerido pela Diretoria Municipal de
AssistênciaSocial e executado/acompanhado peito CRAS e/ou CREAS, que designará
equipe de trabalhopara:
| - Organização e manutenção dos dados cadastrais das famílias atendidas pelo
Benefício;
| - Acompanhamento das condições de trabalho e renda das famílias que estão sendo
beneficiadas e elaboração de relatórios sugerindo a sua manutenção ou exclusão do
Benefício.
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Artigo 87 Caberá ao Poder Executivo, na concessão do Benefício Aluguel Social,
estabelecerna Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e Plano
Plurianual os recursosreservados para a concessão deste benefício.
Artigo 88 Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fiscalizar e avaliar os
procedimentos utilizados na execução do Benefício Eventual na modalidade de Aluguel
Social.
Artigo 89 Os beneficios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade
pública constituem-se provisão suplementar e provisória de Assistência Social para
garantir meios necessários à sobrevivência da família e do individuo, com o objetivo de
assegurar a dignidadee a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.
$1º As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos
anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas,
inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos
ê comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e
outras situações imprevistas oudecorrentes de caso fortuito.
82º O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter
provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de
complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e
indivíduos afetados.
Artigo 90 Os Beneficios Eventuais previstos nesta Lei poderão ser regulamentados
por Ato Normativo do Poder Executivo Municipal a fim de regrar os procedimentos e
fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais. em consonância com a
Legislação Estatual e Federal quesobrevier.
Artigo 91 O Município de Itapuí promoverá ações que viabilizem e garantam a ampla
divulgação dos Benefícios Eventuais, bem como dos critérios para a sua concessão.
Artigo 92 Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do Município de
Itapuí, quanto aos Benefícios Eventuais:
1 - À coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da
prestaçãodos Benefícios Eventuais, bem como seu financiamento;
W - A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para
constanteampliação da concessão dos Benefícios Eventuais;
ll - Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos
necessários ãoperacionalização dos Benefícios Eventuais.
IV - Encaminhar relatório destes serviços, a cada três meses, à secretária municipal
deAssistência Social que apresentará ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção Ill
Dos Recursos Orçamentários para Oferta de Benefícios Eventuais
Artigo 93 As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão
providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social.
Parágrafo único - As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas
anualmente naLei Orçamentária Anual do Município (LOA).
Seção IV
Dos Serviços
Artigo 94 Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à
melhoria de vidada população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, principios e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.742,
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de 1993, e na Tipificação Nacionaldos Serviços Socioassistenciais.
Seção V
Dos Programas de Assistência Social
Artigo 95 Os programas de assistência social compreendem ações integradas e
complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
incentivare melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
$1º Os programas serão deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
obedecidasa Lei Federal nº 8.742, de 1993, e as demais normas gerais do SUAS, com
prioridade para a inserção profissional e social.
$2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência
serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido
no art. 20 da LeiFederal nº 8.742, de 1993.
Seção VI
Dos Projetos de Enfrentamento a Pobreza
Artigo 96 Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de
investimento econômico-social à grupos populares, buscando subsidiar, financeira e
tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão
para melhoria das condições geraisde subsistência, elevação do padrão da qualidade
de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
CAPÍTULO VIII
Do Financiamento da Política Municipal de Assistência Social
Artigo 97 O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e
executado através dos instrumentos de nec ovo orçamentário municipal, que se
desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei
Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e
viabilização dos serviços, programas, projetose benefícios socioassistenciais.
Artigo 98 Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos
recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o
acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do
repassador dos recursos.
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à
aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de
análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
Artigo 99 A Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social passa a denominar-se
Diretoria Municipal de Assistência Social.
Artigo 100 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 101 Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº
2.706 de 29 de novembro de 2017.
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