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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:14:17.989815-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:58:15.683515-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 77/2023
06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo,
o valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente à Recurso Municipal, para
prestação de serviços de preparação de alimentação aos idosos atendidos pela
entidade, de acordo com o plano de trabalho apresentado, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.02 — DESENVOLVIMENTO SOLCIAL
01.02.02 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMDENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 - Tesouro
Código de aplicação 510 000 — Assistencia ia Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 4º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
dás a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de oficdo
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse púbiico transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCEISP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
SOUZA
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