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ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2023
DE 11 DE DEZEMRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Itapuí e agentes políticos, do valor do ticket
alimentação, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, O seguinte projeto
de lei complementar.
Art. 1º - Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como do subsídio dos
agentes políticos, no montante de 4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento), nos
termos do indice acumulado IPCANBGE, atualizados até novembro/2023, de acordo
com a Lei Municipal n.º 2.072/2003 e Lei Municipal n.º 2.793/2020, além do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único — O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da Câmara Municipal
e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a respectiva atualização e
será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,18% (zero vírgula dezoito por
cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal,
ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial
eletrônico do Município.
Art. 3º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí,
criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser
de 36 (trinta e seis) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de
1º de janeiro de 2024.
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Fone (14) 3664-1251
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
ção desta Lei correrão através de dotação
Art. 5º - As despesas decorrentes da execu
própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de dezembro de 2023.
ANTONIO DONIZETE DUARTE
ANDERSON JOSÉ PILÃO
Vice-Presidente
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO O. S. XAVIER ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
1º Secretária 2º Secretário
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TABELA
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS
PVUBSliiiDTiDcDT
Presidente da Câmara Municipal........................ R$ 6.920,92
Vereadores...........-scenacecasanesessaonsesirano ceiceecrennas R$ 4.201,99
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[3.250,97] 3.354,47]
[74.845,02] 4994/64] 5.1
| PITA SA | 8.014,63] 8.29
10.888,27
793,32
10.318,31
5 [10,494
[ 2.999,62) 3.133,37]
AT) A 470,43]
| 247346]
,91[ 10.046,84:
dá
Eis
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