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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Município de Itapuí, por sua procuradoria a formalizar acordo referente ao objeto do processo judicial 1006008-40,2023.8.26.0302 em trâmite na 1ª Vara Civel do Fórum da Comarca de Jaú/SP e dá outras providências.
native_id1157

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-08 Aguardando Deliberação U —
2023-12-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:16:29.103755-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T10:26:13.605128-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 79/2023
06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ,
POR SUA PROCURADORIA A
FORMALIZAR ACORDO REFERENTE AO
OBJETO DO PROCESSO JUDICIAL
1006008-40.2023.8.26.0302 EM TRÂMITE
NA 1º VARA DA CÍVEL DO FÓRUM DA
COMARCA DE JAÚISP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Municipio de Itapuí, por sua Procuradoria autorizado formalizar acordo
no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de dívida cobrada no processo
judicial nº 1006008-40.2023.8.26.0302, em trâmite na 1º Vara Civel do Fórum da
Comarca de Jaú/SP.
Parágrafo único Os valores dispostos no caput desse artigo incluem-se eventuais
custas e honorários sucumbenciais a serem pagos à autora.
Art. 2º As custas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelo orçamento
de 2024, ficando desde já autorizadas as alterações necessárias nas peças
orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
a me?
ANTONIO ALVAR
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