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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024, a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-08 Aguardando Deliberação U —
2023-12-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:17:02.044880-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T10:32:54.462107-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 81/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 161.812,72
(cento e sessenta e um mil oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos),
referente à Recurso do Fundeb, para realização de serviço de atendimento aos alunos
de deficiência no desenvolvimento de atividades educacionais de acordo
com as matrículas efetuadas no Censo 2023, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — Educação
01.07 47 - Educação Especial - Fundeb 30%
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02 - Estadual
Código de aplicação 262 000 — Educação Fundeb
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
5 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º A transferencia dos recursos a entidade fica subordinada ao efetivo recebimento
de recursos fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercicio de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do municipio de Itapuí para O exercício de 2024.
Art. SºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
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