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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024, a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-08 Aguardando Deliberação U —
2023-12-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:17:23.256686-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T10:35:26.371348-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 82/2023.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
manutenção de 196 crianças matriculadas no ano de 2023, que frequentam a entidade
no presente exercício.
01.06 - Educação
01.06.02 - Educação Infantil - Pré - Escola
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso 1
Código de aplicação 210 000 - Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir O recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCEISP.
4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de dezembro de 2023.
AN RO
PREFEITO
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