texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Art 4º Fica autorizada alienação do imóvel localizado no
loteamento “Jardim Alvorada”, com área de 326,62 mº (trezentos e vinte e seis virgula sessenta
e dois metros quadrados), objeto da matrícula 26.682 registrada no 2º Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JaúSP.
Art 2º Para fins de alienação fica o imóvel desincorporado da
classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominicais do
Município.
Art 3º A autorização disposta nessa Lei fica subordinada ao
cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 97 da Lei Orgânica, e comprovação da
propriedade em nome do Município de Itapuí, na matrícula do imóvel.
Art 4º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e
registro.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tapuí/SP, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO
1[[[[W[W[][]]W]]WwW]W[][Ww>w>>——————————
Praça da Matriz, 73 - Centro — Itapui - SP
14 3864-8040 - www .itapui sp.gov.br
open original →