texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 23/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR TERRENO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada alienação do imóvel localizado no
loteamento “Núcleo Habitacional Cônego Arlindo Zanotto”, com área de 243,33 m? (duzentos e
quarenta e três virgula trinta e três metros quadrados), objeto da matrícula 26.525 registrada no
2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Jaú/SP.
Art 2º Para fins de alienação fica o imóvel desincorporado da
classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominicais do
Município.
Art. 3º A autorização disposta nessa Lei fica subordinada ao
cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 97 da Lei Orgânica, e comprovação da
propriedade em nome do Municipio de Itapuí, na matrícula do imóvel.
Art. 4º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e
registro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
ftapuí/SP, 06 de dezembro de 2023.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
“4 3564-8040 - www .itapui sp.gov.br
open original →