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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR TERRENO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1º Fica autorizada alienação do imóvel localizado no
loteamento “Jardim San Rafaei”, com área de 521,00 m* (quinhentos e vinte e um metros
quadrados), objeto da matricula 17.982 regisirada no 2º Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaú/SP.
Art. 2º Para fins de alienação fica o imóvel desincorporado da
classe de bens de uso comum do povo & transferido para a classe de bens dominicais do
Município.
Art. 3º A autorização disposta nessa Lei fica subordinada ao
cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 97 da Lei Orgânica, e comprovação da
propriedade em nome do Município de Itapui, na matrícula do imóvel.
Art. 4º Ficará a cargo do comprador as despesas de escritura e
registro.
As. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Hapui/SP, 06 de dezembro de 2023.
ANTONIO ALVARO
Prefeito
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Praça da Matriz, 73 - Centro — ltapui - SP
14 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
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