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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal do exercicio financeiro vigente e dá outras providências
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-02-05 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-02-05 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-02-05 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-02-02 Aguardando Deliberação U —
2024-02-02 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-02-02 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T09:15:48.673427-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-16T08:51:25.362253-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 01/2024
DE 31 DE JANEIRODE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para inclusão de rubrica da despesa
no Orçamento Municipal do exercício
financeiro vigente e dá outras providências.
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao
Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da
despesa na Lei nº. 3.052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024
(LOA) a saber:
01.05 — DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO
01.05.10 - Diretoria de Cultura e Turismo
13.392 0023.2040 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 041 - Lei Paulo
.R$ 148.878,33 E
Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43 8 1º Inciso | da Lei
4.320/1964.
Art. 3º - Fica O Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art 4º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar
a Lei nº. 2874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025 ea Leinº. 3.046 de 27/09/2023 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de janeiro de 2024
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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