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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza desapropriação de área para implantação de unidades administrativas de atendimento e dá outras providências.
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-02-05 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-02-05 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-02-05 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-02-02 Aguardando Deliberação U —
2024-02-02 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-02-02 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T09:16:01.191381-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-16T08:51:39.344295-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 02/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza desapropriação de área para
implantação de unidades
administrativas de atendimento e dá
outras providencias.
Art. 1º Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, de parte do imóvel sob matrícula nº 8.322 do 2º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com a seguinte descrição:
Terreno sem benfeitorias medindo 11,80 metros de frente e 17,20 metros
de fundos, sendo à sua frente confrontante com a Rua Luiz Teixeira,
confrontando-se pelo lado direito com o prédio nº 359 de propriedade de
Tele fonica Brasil S/A, e do lado esquerdo com o imóvel nº 373, de
propriedade de Milton Lagatta e aos fundos com o imovel nº 57 da Rua
Coronel Frederico Ferraz de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica autorizado a lavratura da respectiva escritura de desapropriação,
caso amigável. É
g 1º Para vação da desapropriação que se refere essa Lei fica
autorizado o pagamento de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), em relação à
área.
$ 2º A desapropriação terá a finalidade de construção e ampliação do
complexo de unidades administrativas de atendimento ao cidadão dispondo de Detran,
Procon, Setor de Tributos, Diretoria do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Conselho
Tutelar Junta Militar, Banco do Povo, Protocolo e Poupa Tempo.
Art. 3º Para efetivação da desapropriação disposta nessa Lei serão
utlizadas verbas próprias do orçamento vigente, autorizada as alterações necessárias
nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15

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