PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 03/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a concessão de espaço
público, com a finalidade de
implantação de praça de alimentação,
para exploração econômica e
comercial, administração,
manutenção e conservação e dá
outras providencias.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de imóvel público, à título oneroso, com
a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e
comercial, administração, manutenção e conservação, de acordo com o artigo 100 e
101 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por ato
administrativo.
$ 1º A área disposta no caput desse artigo é a descrita na matrícula nº
1.7943, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jáu, com área de 1.339,18
metros quadrados, assim À
esquina da Rua Jorge Chamas com a Rua 3, lado par,
medindo 5,84 (cinco virgula oitenta e quatro) metros de frente
para a Rua Jorge Chamas, na esquina 16.33 (dezesseis
virgula trinta e três) metros em curva, B1,84 (oitenta e um
virgula oitenta e quatro) metros para a Rua 3. 9,00 (nove)
metros nos fundos e 90,00 (noventa) metros pelo tado
esquerdo, O referido lote confronta pelo lado esquerdo com a
Gleba 6, pelo lado direito com a Rua 3, nos fundos com o lote
7 da quadra B.
Art. 2º A concessão de que trata essa Lei será formalizada mediante o
cumprimento de todos os requisitos legais, observada a ampla concorrência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Praça d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2024.
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“ANTONIO ÁL
Prefeito Mu
a Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 04/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a concessão de espaço
público, com a finalidade de
implantação de praça de alimentação,
para exploração econômica e
M administração,
manutenção e conservação e dá
outras providencias.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de imóvel público, à título oneroso, com
a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e
comercial, administração, manutenção e conservação, de acordo com o artigo 100 e
101 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por ato
administrativo.
6 1º O imóvel disposto no caput desse artigo pertence a parte da transcrição
nº 2.443, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jáu, com área de metros
1.770,00 mº (mil setecentos e setenta metros quadrados), assim descrita:
Uma construção predial que mede 45,00 (quarenta e cinco)
metros na frente e nos fundos e 26,00 (vinte e seis) metros
pelos lados direito e esquerdo, existente na orla da praia de
itapui, de frente com a Avenida Brasil.
Art. 2º A concessão de que trata essa Lei será formalizada mediante O
cumprimento de todos os requisitos legais, observada a ampla concorrência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15