br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza a concessão de espaço público, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial, administração, manutenção e conservação e dá outras providências.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-02-05 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-02-05 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-02-05 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-02-02 Aguardando Deliberação U —
2024-02-02 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-02-02 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T09:16:26.865708-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-16T08:52:21.620972-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 04/2024
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a concessão de espaço
público, com a finalidade de
implantação de praça de alimentação,
para exploração econômica e
comercial, administração,
manutenção e conservação e dá
outras providencias.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de imóvel público, à título oneroso, com
a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e
comercial, administração, manutenção e conservação, de acordo com o artigo 100 e
101 da Lei Orgânica do Municipio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por ato
administrativo.
$ 1º O imóvel disposto no caput desse artigo pertence a parte da transcrição
nº 2.443, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jau, com área de metros
1.770,00 mº (mil setecentos e setenta metros quadrados), assim descrita:
Uma construção predial que mede 45,00 (quarenta e cinco)
metros na frente e nos fundos e 26,00 (vinte e seis) metros
pelos lados direito e esquerdo, existente na orla da praia de
Itapuí, de frente com a Avenida Brasil.
Art. 2º À concessão de que trata essa Lei será formalizada mediante o
cumprimento de todos os requisitos legais, observada a ampla concorrência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 48 189.726/0001-15

open original →