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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-02-05 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-02-05 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-02-05 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-02-02 Aguardando Deliberação U —
2024-02-02 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-02-02 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T09:16:53.987137-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-16T08:53:03.602762-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 06
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO
DE COLABORAÇÃO ou
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 14º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação de pais e
amigos dos excepcionais de Jaú - APAE, o valor de até 21.264,00 ( vinte e um mil
duzentos e sessenta e quatro reais) para atendimento integral de aluno do Município de
itapui conforme consta em plano de Trabalho, com a seguinte dotação orçamentária:
01.07-EDUCAÇÃO
01.07.24- EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.43- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 01 o
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 240 000 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 parcelas a ser
liberadas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao protocolo geral da Prefeitura, no qual deverá constar em anexo
relatório geral das atividades desempenhadas com o aluno.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo a conveniência e o interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujos valores estarão dispostos no cronograma de desembolso
disposto no plano de trabalho.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei nº 13.019/14 e instrução normativa do
TCE/SP
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessária na LDO-
Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e
fixa a despesa do municipio de Itapuí para O exercício de 2024,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 146 189 726/0001-15

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