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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 07
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
NOS TERMOS DO ARTIGO 199, 5 1º DA
c O FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Am 1º Nos termos do 8 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 3º da
Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar valores
mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ, para participar de forma complementar e contínua do sistema de saúde pública
desenvolvido no Município. no que se refere a prestação de serviços médicos, procedimentos,
exames de diagnóstico em especialidades de nível hospitalar, aquisição suplementar de
insumos, equipamentos e medicamentos, necessários para a sua execução, na unidade
hospitalar do municipio, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos:
|- 01.11 - DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.23 - Convênios - Média e Alta Complexidade
10.302 0012 2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43 -
Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05 ii ,
Código de aplicação 300 017-M.A CG - até um milhão cento e vinte e quatro mil reais.
Art 2º O valor disposto no artigo 4º será pago de acordo com a cronograma de desembolso, a
liberados até o dia 25 (vinte e o
fonte de recurso para esse fim. E
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao
pacientes que se utilizaram dos serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior.
82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
alendendo a converibroi a interesso público iransfer o recurao Fatérento É perua marma
obedecer a Lei municipal vigente, : as form aplicaç
recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e instrução normativa do TCEISP.
Art 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessária na LDO- Lei de
diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e fixa a despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2024.
Ar 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itapuí, 31 de Janeiro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
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