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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2024
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente
ao exercício de 2021 e em consequência são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí
referentes a este exercício,
Artigo 28) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2024.
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DRE JOSÉ ROSALIN
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RITA DE CÁSSIA SOTT: OLIVEIRA SILVA XAVI
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Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
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Andersof |, Pilão
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone ( 14) 3664-1251
www. camaramunicipalitapuisp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021,
PROCESSO TC 007097,989.20-6
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
f > Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$71º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
$2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido
&, tendo em consegiiência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 202 1, esta
Comissão opina, por unanimidade, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de
aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e em consequência à aprovação das
contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, motivo pelo qual submete à apreciação
do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
apul, 19 de fevereiro de 2024.
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RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XA
Praça da Matriz, 42 - Centro - tapul - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664.1251
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