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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaFixa a tabela de vencimentos de agente comunitário de saúde e de agente de combate endemias, com fundamento na emenda constitucional nº 120/2022.
native_id1195

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Retirado a pedido do autor U —
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-04 Proposição distribuída às comissões U —
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-01 Aguardando Deliberação U —
2024-03-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-03-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T10:10:44.047220-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE
COMBATE ENDEMIAS, COM FUNDAMENTO NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate de Endemias, serão fixados de acordo com & tabela
abaixo, com fundamento no disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022:
Art. 2º Fica resguardado para todos os fins o disposto na Lei
Complementar nº 276/2022, no que não estiver contrário a essa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações
necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Ser ZE,
ANTONIO ÁLVARO DE OUZA
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