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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaCria vagas para cargo que especifica e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-03-04 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-03-04 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-03-04 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-01 Aguardando Deliberação U —
2024-03-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-03-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T10:32:15.477789-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-03-14T10:12:50.274294-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
CRIA VAGAS PARA CARGO QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ar. 1º. Fica criada 03 (três) vagas para O cargo público de Professor de
Educação Física, a ser preenchido por concurso público, referência 11.20.1 da
tabela de vencimentos fixada no anexo 1 da Lei Complementar nº 292/2023,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art 2º Os cargos de Professor de Educação Física ficam inseridos no
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, criado pela Lei
Complementar nº 289/2022.
Parágrafo único. Aplica-se para todos os fins o disposto no artigo 40 da Lei
Complementar nº 289/2022 e o Estatuto do Servidor Publico Municipal de
Hapuí.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as
alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
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