PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
CRIA CARGO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado o Setor de Tributos Rural e o Setor de Tributos
Mobiliário à ser inserido no organograma do Município de Itapuí, subordinado
à Diretoria de Finanças.
Art 2º, Para chefia dos respectivos setores, ficam criadas as funções de
confiança de Chefe de Setor Tributário Mobiliário e Chefe de Setor Tributário
Rural, padrão B, referência 19.2, Grau À, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, nos termos da Lei Complementar nº 282/2023 e anexos.
Parágrafo único. As atribuições dos setores e cargos criados por esta Lei
estão dispostas no anexo Ê
Art 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as
alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
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Anexo |
Setor Tributário Mobiliário é O órgão competente para chefiar as atividades de
lançamento, verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e
acessória e fiscalização de tributos municipais mobiliários, em especial O
ISSQN e Taxas de Poder de Polícia, dentre outros, utilizando-se do cadastro
temático tributário, contido no Cadastro Municipal de Pessoas Jurídicas -
CMPJ, referente aos prestadores € tomadores de serviços, além das pessoas
fisicas sujeitos passivo da tributação mobiliária, para efetuar O
acompanhamento das notas fiscais e demais documentos que compõem o
valor adicionado do Município, cumprindo os planos, projetos e metas
estabelecidas pela Diretoria de Finanças.
Atribuições Chefe de Setor Tributário Mobiliário
|- Coordena as atividades de lançamento,
| - Coordena a verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal
e acessória
ll - Chefia a fiscalização de tributos municipais mobiliários, em especial O
ISSQN e Taxas de Poder de Polícia, dentre outros
IV - Chefia a utilização do cadastro temático tributário, contido no Cadastro
Municipal de Pessoas Jurídicas - CMPJ, referente aos prestadores e
tomadores de serviços, além das pessoas físicas sujeitos passivo da
tributação mobiliária.
V-Chefia o acompanhamento das notas fiscais e demais documentos que
compõem o valor adicionado do Município.
VI - Cumpre os planos, projetos e metas estabelecidas pela Diretoria de
Finanças.
VII - Outras atribuições correlatas determinadas pelo gestor público.
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Setor Tributário Rural é o setor responsável pela cobrança do ITR - Imposto
Territorial Rural e lançamentos de créditos tributários no âmbito municipal.
Acessar e prestar informações nos sistemas da RFB — Receita Federal do
Brasil, relacionados ao ITR — Imposto Territorial Rural, informar os VTNihá —
valores de terra nua por hectare, para fins de atualização do SIPT — Sistema
de Preços de Terras da Receita Federal do Brasil, cumprir as metas mínimas
de fiscalização definidas pela Receita Federal do Brasil, manter-se habilitado
para a fiscalização e a cobrança do Imposto Territorial Rural, mediante
treinamentos oferecidos pela Receita Federal do Brasil, fiscalizar e cobrar
imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, nos termos do convênio
celebrado com a Secretaria da Receita Federal, expedir notificações de
lançamentos, intimações, avisos e outros documentos em conformidade com
os modelos aprovados pela Receita Federal do Brasil, instruir e encaminhar à
unidade da Receita Federal do Brasil os processos administrativos fiscais, nos
casos de lançamento do ofício do Imposto Termitorial Rural fiscalizado e
cobrado da forma amparada pelo convênio e participar de cursos de
qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares.
informações e conhecimentos técnicos. Cumpre os projetos e metas
estabelecidas pela Diretoria de Finanças.
Atribuições Chefe de Setor Tributário Rural.
| - Coordena a Fiscalização, cobrança do ITR - Imposto Territorial Rural
|l - Coordena e lançamentos de créditos tributários no âmbito municipal
Il - Chefia o acesso e a à prestação de informações nos sistemas da RFB-—
Receita Federal do Brasil, relacionados ao ITR — Imposto Territorial Rural
IV - Coordena as informações dos VTN/há — valores de terra nua por hectare,
para fins de atualização do SIPT — Sistema de Preços de Terras da Receita
Federal do Brasil.
V-Chefia o cumprimento das metas mínimas de fiscalização definidas pela
Receita Federal do Brasil.
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VI - Chefia a fiscalização e a cobrança do Imposto Territorial Rural.
VII - Coordena a efetivação das capacitações dos fiscais mediante
treinamentos oferecidos pela Receita Federal do Brasil
VII - Chefia a fiscalização e a cobrança de imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural, nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da
Receita Federal.
VII - Chefia a expedição de notificações de lançamentos. IX - Chefia as
intimações, avisos e outros documentos em conformidade com os modelos
aprovados pela Receita Federal do Brasil.
X- Chefia as instruções e encaminhamentos à unidade da Receita Federal do
Brasil os processos administrativos fiscais.
XI - Chefia os casos de lançamento do ofício do Imposto Territorial Rural
fiscalizado e cobrado da forma amparada pelo convênio
XII - participa de cursos de qualificação e requalificação profissional para
repassar aos seus pares, informações e conhecimentos técnicos.
XIII - outras atribuições correlatas determinadas pelo gestor público.
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