br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-03-04 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-03-04 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-03-04 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-01 Aguardando Deliberação U —
2024-03-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-03-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T10:32:43.673967-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-03-14T10:18:58.866447-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 09
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação das Senhoras
Cristãs “Abrigo Nosso Lar” o valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para
acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade abrigo, conforme
consta em plano de Trabalho, com a seguinte dotação orçamentária:
01.06 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 510 000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Art 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 parcelas a ser
liberadas até-o dia-25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor- mensal através de ofício
encaminhado ao protocolo geral da Prefeitura, no qual deverá constar em anexo
relatório geral das atividades desempenhadas com a aluna.
$ 2º Caso a entidade não atenda O disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo a conveniência e o interesse público transferir o recurso referente a
parcela mensal, cujos valores estarão dispostos no cronograma de desembolso
disposto no plano de trabalho.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei nº13.01 9/14 e instrução normativa do TCEI/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessária na LDO-
Lei de diretrizes orçamentárias, para O exercício de 2024, e na que estima a receita e
fixa a despesa do município de Itapuí para O exercício de 2024.
Praça da Matriz Nº73, Centro, Napui-SP
(14) 3664-8040
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 26 de Fevereiro de 2024.
OD
Prefeit icipi ui
Praça da Matriz Nº73, Centro, Itapui-SP
(14) 3664-8040

open original →