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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.10
DE 18 DE MARÇO DE 20241
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCER DE ITAPUÍ, o valor de até
R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) referente à previsão de atendimento
no ano de 2024 de pessoas portadoras de neoplasia maligna, de acordo com
plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.11- DIRETORIA DE SAÚDE
0111.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 4º poderá ser parcelado em até 10 (dez)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o-dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
g 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANDI AS 4Do FoBgINANA AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE MARÇO DE 2024.
Aprovado como objeto
de deliberação.
irapuí, rig ll
Anderson !. Pilão
Presidente
A requerimento verba! do Ver
Alexandre 4 Rosalin, aprovado
por unanimidade, o projeto foi
despachado para Ordem do Dia
desta sessão, com dispensa do
parecer das Conussões
tap 1/4 /)
Potes
ÂnDERSONH PILÃO
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
ttapui, 18/03/2 gd)
agi Pilão
Presidente
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
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