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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-04-01 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-04-01 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-04-01 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-27 Aguardando Deliberação U —
2024-03-27 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-03-27 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T09:28:27.004006-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-15T08:11:12.548334-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.11
DE 25 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de
Paulo, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente à recurso
proveniente do Fundo Municipal do idoso, para aquisição de equipamentos e custeio
de serviços desenvolvimento de atividade física, através de aulas de pilates, aos
idosos assistidos pela entidade, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30- FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 Ê
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em uma única parcela de acordo
com o cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela
entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes,
em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESPISP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei-correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
município de apuí para (e) exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MARÇO DE 2024
SOUZA
Prefeit &
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189 726/0001-15

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