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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-04-01 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-04-01 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-04-01 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-27 Aguardando Deliberação U —
2024-03-27 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-03-27 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T09:27:42.931165-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-15T08:12:34.381624-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 12
DE 26 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
e ne
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
huancianar medianto tormo de 00! ou fomento à ASSOCIAÇÃO
DMeoncicrnar Molas extremo mato tanrinananro O Cu sorte, RS RO tu ut
BENEFICENTE THEREZA PERLATTI, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) referente à repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos
Adolescentes de Itapuí FMDCA, de acordo com piano de trabalho, com a
seguinte classificação orçamentária:
uu
su
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 01
TO Cours
Código de aplicação 510 000 - Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 08 (oito)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
84º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia
10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor
mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual
deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram & entidade
no mês anterior. nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte
da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019
e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá
deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será
formalizada mediante autorização lenislativa,
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa desnesa do municínia de Itapuí nara 0 exercício de 2024
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 26 de Março de 2024.
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