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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaFixa a tabela de vencimentos de agente comunitário de saúde e de agente de combate endemias, com fundamento na Emenda Constitucional nº 120/2022.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-04-01 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-04-01 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-04-01 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-03-28 Aguardando Deliberação U —
2024-03-28 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-03-28 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T09:30:06.658248-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-04-15T08:14:10.736419-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06
DE 27 DE MARÇO DE 2024
FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE
COMBATE ENDEMIAS, COM FUNDAMENTO NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate de Endemias, tem fundamento no disposto na Emenda Constitucional nº
120/2022, ficando fixados no vaiur de R$ 2.524,00 (dois mil, oitocentos e vinis e
quatro reais), alterando-se o padrão 'A' da referência 15.1 da tabela de vencimentos
dos servidores publicos municipais.
Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo refletirá nos padrões de
vencimentos sucessivos, desia (eferéricia, até a letra |, conforme o disposio na Lei
Complementar nº 282/2023.
Art. 2º Fica resguardado para todos os fins o disposto na Lei Complementar nº
276/2022, no que não estiver contrário a essa Lei.
Ast. 3º Fica auiorizado u pagarrerito, à caiegoria, alravés de “abono saiariai” de
eventual diferença a ser apurada pelo setor de recursos humanos, entre o padrão de
vencimentos 15.1 'A”, fixado pela Lei Complementar nº 276/2022, e o valor de dois
salários mínimos, no período compreendido entre 27/07/2022, até a vigência desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as alterações necessárias
nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Ari 4º Esia Lei Complementar entrará em vigor ira daia de sua pubiicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE MARÇO DE 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE S
Prefeito
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