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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 14
DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito especial de R$ 648.164,16
(seiscentos e quarenta e oito mil, cento e
sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos) e dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento
-de Contabilidade -à abertura -de -um -crédito -especial -da -ordem de R$ 648.164,16
(seiscentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis
centavos) destinado a atender as obras de Iluminação Pública em LED.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.019 — Iluminação Pública
— R$. 571.081,63
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 100.019 — Iluminação Pública
— R$. 77.082,53
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| -o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 S 1º.
Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de
Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 571.081,63
(Termo de Convênio nº. 033/2023).
Il—o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 S 1º inciso
Il da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — Geral................. R$.
77.082,53.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto,
se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei
nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do
crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 16 de abriLde 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 14/2024 — Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial
de R$ R$ 648.164,16 (seiscentos e quarenta e
oito mil, cento e sessenta e quatro reais e
dezesseis centavos) e dá outras providências.
“Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária à
procedimentos legais voltados destinado a atender as obras de Iluminação Pública em
LED referente ao Termo de Convênio nº. 033/2023 celebrado com a Secretaria de
Turismo e Viagens do Govemo do Estado de São Paulo, sendo o valor de R$. 571.081,63
em recursos estaduais e R$. 77.082,53 em recursos municipais a título de contrapartida.
Assim, na-expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser oque nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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