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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.15
DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito especial de R$ 351.793,27
(trezentos e cinquenta e um mil e
setecentos e noventa e três reais e vinte e
sete centavos) e dá outras providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento
“de Contabilidade -à -abertura -de -um -crédito especial -da -ordem -de R$ 351.793,27
(trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e sete
centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento
asfáltico de ruas.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 (Federal) - Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Asfáltico — R$. 287.306,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Asfáltico — R$. 64.487,27
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| = o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 5 fo
Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com Ministério das
Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 (Contrato de Repasse nº.
943115/2023).
Il = o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 $ 1º inciso
Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 — Geral.................
R$ 64.487,27
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto,
se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei
nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº
3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 15/2024 —- Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 351.793,27 (trezentos e
cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte
e sete centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária à procedimentos legais
voltados as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas referente ao
Contrato de Repasse nº. 943115/2023/MCIDADES/CAIXA) motivado por convênio
celebrado com Ministério das Cidades do Govemo Federal, sendo o valor de R$.
287.306,00 em recursos federais e R$. 64.487,27 em recursos municipais a título de
contrapartida.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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