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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 16
DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito especial de R$ 1.367.799,70
(um milhão, trezentos e sessenta e sete
mil, setecentos -e noventa -e nove reais -e
setenta centavos) e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 1.367.799,70 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e
noventa e nove reais e setenta centavos) destinado a atender as obras de
infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico em vias do município.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.014 -—
Recapeamento Asfáltico - R$. 950.000,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 100.014 —
Recapeamento Asfáltico — R$. 417.799,70
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| — o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $
1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo Estadual no valor
de R$. 950.000,00 (Termo de Convênio nº. 102685/2023).
Il — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º
inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 110.000 —
Geral................. R$ 417.799,70
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025
(PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 16 de abril de 2024
ntónio Álvaro dê Soyíza
Prefeito Municipal >
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 16/2024 —- Que dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de R$ 1.367.799,70 (um milhão,
trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e nove
reais e setenta centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão,
com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às procedimentos legais
voltados as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas referente ao
Termo de Convênio nº. 102685/2023 motivado por convênio celebrado com a Secretaria
de Govemo e Relações Institucionais do Govemo Estadual, sendo o valor de R$.
950.000,00 em recursos estaduais e R$. 417.799,70 em recursos municipais a título de
contrapartida.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa
propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipã
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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