br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza o Município de Itapuí a contratar a desenvolve SP-Agencia de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-04-29 Proposição aprovada U —
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-04-25 Aguardando Deliberação U —
2024-04-25 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-04-25 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T07:55:36.842809-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 18
DE 25 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUI
ACONTRATAR A DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo: do Município de Itapuí autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais), destinadas a Infraestrutura Urbana - Pavimentação Asfáltica,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158
inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM (art. 159,
inciso |, alinea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art.
2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica-o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei;
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Itapuí, 25 de abril de 2024
co”
ANTONIO ÁLVARO DI
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para
a devida apreciação desta insigne Casa de Leis o incluso projeto de Lei, que
“autoriza o município de Itapuí a contratar com a DESENVOLVE SP -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”.
A medida ora proposta, visa obter autorização
legislativa para a contratação de operação de crédito junto ao DESENVOLVE
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, até o valor de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Esses recursos serão destinados a execução de
obras na Infraestrutura Urbana - Pavimentação Asfáltica, sendo de extrema
importância, visto que tal financiamento se dá em vista à implantação do novo
Distrito Industrial Ricardo izar, o qual dará lugar a 130 novas empresas,
aumentando assim a área de investimentos e estabelecimento econômico do
município.
O municipio realizou a licitação da infraestrutura
urbana das avenidas principais do distrito, que resultou num total de
R$ 5.729.919,26, no qual, R$ 2.000.000,00 serão recursos advindos do
Convênio nº 103456/2022 com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Estado de São Peulo. O restante do velor será pago com Os recursos do
financiamento.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPIA4R 1RO 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Este financiamento tem condições especiais por
serem recursos do Desenvolve SP e a linha de financiamento ou programas do
mesmo possibilitam a oferta de condições ainda melhores que as praticadas
pela instituição, com taxas de juros subsidiadas ou amortizadas pelo Governo
Estadual. Além disso, o custo será assumido pelos empresários que vierem a
ser contemplados com os lotes do Distrito Industrial, utilizando, assim, o mesmo
modelo de execução que a CDHU realiza para custear seus empreendimentos.
Para tanto, todo custo desse financiamento será
dividido igualmente pelos lotes e pago pelos proprietários, não trazendo assim,
custo algum aos cofres públicos. Todavia, ao aumentar o número de empresas
do município, aumenta-se, consequentemente, o número de empregos para os
munícipes e impostos que contribuirão para o aumento da receita municipal, que
serão convertidos em serviços essenciais à população, como educação, saúde,
segurança pública, transporte, infraestrutura, entre outros.
Vale destacar que -o impacto orçamentário financeiro,
está contido nesta mensagem, desta forma, atende o que estabelece o art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000),
quanto a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento de despesas, possuindo o Município de Itapuí as condições
fiscal, orçamentária e financeira para realizar a Operação de Crédito elencada
no presente Projeto de Lei, e ainda, demonstrado a adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual.
Em face da relevância da medida proposta, de justo,
real e legítimo interesse público e pelos motivos expostos, solicito que a sua
apreciação se faça em REGIME DE URGÊNCIA, na forma das disposições
constantes do artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Itapuí, plenamente
justificada, de modo a possibilitar o desenvolvimento da Administração Pública.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 45.189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ante o exposto, coloco-me à inteira disposição dessa
lidima Presidência para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários, renovando, ao ensejo, os protestos de minha elevada
consideração e declarado respeito.
Itapuí, 25 de abril de 2024.
ANTONIG ALVA OD
- Prefeito Munici
Anexos: Projeto de Lei e Simulações Financeiras.
Ao
Excelentissimo Senhor
ANDERSON JOSÉ PILÃO
Presidente da Egrégia Câmara Municipal
Itapuí - SP
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15
Desenvolve SP - Simulação de Ensaio
*º Selic OVER frei). SEDE fstura conforme projeção disponibiisodo pelo Banca Central (Goletim Focus)
ve [ sec | duos | Prestação |
15/07/2024 E EC = Er
asjosproos | sa | esm | TO] aosssasa mo] asmre)] sstaças] sa6cmn6)
15/08/2025 o | am | | lume ums um um tamem
1/08/2025 | às | nom | TO] ssssssass] asas] 2735167] 1726574] sta)
10/2025 BREAD O O ES E TS
josozs | 42 | sam | TO | sscomoado) massas) 2360400] 1575650] n2ssasa!
isopor | 41 | aum | [O aasmóso) aassasa] arsar7] 1612067] 12359617)
15/06/2026 | 37 | aus | | | aos] sassa3al | tamem] nesse)
[sms | as | eax | TT O] mese) massas] orssras] 439821] 119277,79)
[estos | 30 | cam | TT 2500000] asss338 6000] 1125464] 111.447,97]
[02/202 2 | sm | To | caicésam) assssas] serao] omseas] 10790585]
josppo o O
gospoo7 | mn | sam | 0 TO] assaaisl
oro» | nu | sam | 000 O
[issue | 20 | am | 0 | ssces6ae?]
[assar | ds | am | 0]
asno | 18 1 sam LL
| asjosame | 6 | mam |
[astros | as | nam | To
[ 150600 | 13 | um | 0000 | 4
assomos | uu | sam | TT] onsosso] esssass] esmo] asero] a364208]
asma | so | ae | 1] emas] mma smnl dois) ias
ES E = O o E E ET 262608] 98934)
Casmanos | s | uam | |] assess] assa] 221000] 1757] sao
vamos | 4 | am | |O] assssas] aassam] 2r0067] sans] ses0255]

open original →