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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01
DE 02 DE MAIO DE 2024
Altera o Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Itapuí, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, para discussão e
votação, o seguinte projeto de Resolução para alteração de dispositivos do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 1º - A alínea “c” do inciso |, do artigo 5º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - (...)
[= (...)
c) apresentar projeto de lei que disponha sobre a
Secretaria da Câmara e suas alterações, assim como
criação, transformação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus servidores e fixação da
respectiva remuneração;
Parágrafo único — Ficam retirados do texto os subitens “1” e “2” da alínea “c” do
inciso | do artigo 5º do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 5º, inciso | do Regimento Interno a alínea de
com a seguinte redação:
Art. 5º - (...)
= (...)
d) apresentar projeto de Resolução que disponha
sobre os subsídios dos Vereadores e Presidente da
Câmara;
Art. 3º - Os artigos 50 e 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal passarão
a ter a seguinte redação:
Art. 50 - O subsídio mensal do Vereador à Câmara
Municipal, será fixado em cada legislatura para a
subsequente, antes das eleições, observado o
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
disposto nos artigos 29, Vi e 29-A, da Constituição
Federal.
Parágrafo único - O subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal, será diferenciado pelo exercício do
cargo e fixado nos moldes previstos no “caput” deste
artigo.
Art. 51 - A Mesa da Câmara Municipal formulará, antes
das eleições municipais, projeto de lei fixando o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais.
Art. 4º - A alínea “a” do parágrafo único, do artigo 133, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
a) os projetos de lei orçamentária, de lei sobre
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, cuja
redação final é da competência da Comissão de que
trata o “caput” deste artigo.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de maio de 2024.
ANDERSON JOSÉ PILÃO
Presidente
ANTONIO DONIZETE DUARTE
Vice-Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
12 Secretária
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
2º Secretário
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