br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaFixa os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Itapuí e Vereadores, e dá outras providências.
native_id1227

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2024-05-06 Proposição aprovada U —
2024-05-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2024-05-02 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-05-02 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T09:12:06.148442-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02
DE 02 DE MAIO DE 2024
Fixa os subsídios do Presidente da
Câmara Municipal de Itapuí e Vereadores,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, para discussão e
votação, o seguinte projeto de Resolução.
Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º
de janeiro de 2025, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º- O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único — O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara
Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta
Resolução, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo,
enquanto permanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
Art. 3º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados
nos artigos 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º - O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a
qualquer remuneração complementar.
8 1º - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá
desconto de 25% (Vinte e cinco por cento) do total de seus subsídios por cada
sessão que faltar.
8 2º - O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos
de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de
comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo,
suplementadas em ocasião oportuna se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das sessões, 02 de maio de 2024.
ANDERSON JOSÉ PILÃO
Presidente
ANTONIO DONIZETE DUARTE
Vice-Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1º Secretária
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN
2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →