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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 646.977,28 (seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-05-06 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-05-06 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-05-06 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-05-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-04-30 Aguardando Deliberação U —
2024-04-30 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-04-30 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T09:18:20.695738-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-05-07T08:49:40.121354-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.21
DE 30 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 646.977,28
(SEISCENTOS E QUARENTA E
SEIS MIL, NOVECENTOS E
SETENTA E SETE REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 646.977,28
(seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e
oito centavos) destinado a atender as obras de reforma do Centro de Lazer
Valdemar da Silva.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.05.10 — Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023.2040-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 (Federal) - Código de Aplicação 110.000 — Geral — R$.
287.306,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 110.000 — Geral — R$.
359.671,28
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $ 1º.
Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério
das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 (Contrato de
Repasse nº. 949613/2023/MCIDADES/CAIXA).
Il - o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º
inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.05.10 — Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023.2040-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 110.000 —
Geral... R$ 359.671,28
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº.
3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº
3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E ABRIL DE 2024.
=
ATSNA
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 21/2024 - Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial de
R$ 646.977,28 (seiscentos e quarenta e seis mil,
novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos)
e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados as obras de reforma do Centro de Lazer
Valdemar da Silva referente ao Contrato de Repasse nº.
949613/2023/MCIDADES/CAIXA motivado por convênio celebrado com a
Ministério das Cidades do Governo Federal, sendo o valor de R$. 287.306,00
em recursos federais e R$. 359.671,28 em recursos municipais a título de
contrapartida.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com
nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a
Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Antonio Á e So
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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