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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze centavos) e dá outras providências.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-05-27 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-05-27 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-05-27 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-05-24 Aguardando Deliberação U —
2024-05-24 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-05-24 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T08:33:32.140003-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-12T07:56:19.551512-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 23
DE 13 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito especial de R$ 397.082,13
(trezentos e noventa e sete mil, oitenta e
dois reais e treze centavos) e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e dois reais e treze
centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no
recapeamento asfáltico em vias do município.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 (Federal) — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Asfáltico — R$. 287.306,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 100.014 —
Recapeamento Asfáltico — R$. 111.010,73
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber.
|-o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º.
Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério
das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 (Contrato de
Repasse nº. 946532/2023/MCIDADES/CAIXA).
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Il — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º
inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452 .0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 110.000 —
Geral................. R$ 111.010,73.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na
Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na
Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13, DE MAIO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 23/2024 - Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial de
R$ 397.082,13 (trezentos e noventa e sete mil, oitenta e
dois reais e treze centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana no
recapeamento asfáltico de ruas referente ao Contrato de Repasse nº.
946532/2023/MCIDADESICAIXA motivado por convênio celebrado com a
Ministério das Cidades do Governo Federal, sendo o valor de R$. 287.306,00
em recursos federais e R$. 111.010,73 em recursos municipais a título de
contrapartida.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com
nossa propositura e por ser o que nos oferecia para O momento apresentamos a
Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Antonio Álvaro de,
. pa
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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