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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08
DE 07 DE MAIO DE 2024
CRIA VAGAS PARA CARGO QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada 10 (dez) vagas para o cargo público de caráter efetivo
de Professor de Educação Infantil, a ser preenchido por concurso público,
referência 1.12.1 da tabela de vencimentos fixada no anexo Il da Lei
Complementar nº 292/2023, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º. Os cargos de Professor de Educação Infantil ficam inseridos no
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, criado pela Lei
Complementar nº 289/2022.
Parágrafo único. Aplica-se para todos os fins o disposto no artigo 40 da
Lei Complementar nº 289/2022 e o Estatuto do Servidor Publico Municipal de
Itapuí.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde já autorizada as
alterações necessárias nas peças orçamentárias LOA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de maio de 2024.
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