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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição prejudicada U Proposição retirada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal em razão de conter erro em sua redação que impossibilita a análise pelo Plenário.
2021-04-26 Aguardando Deliberação U —
2021-04-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-04-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2021
22 DE ABRILDE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2021 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DOS
CATADORES DE RECICLAGEM DE ITAPUÍ, portadora do CNPJ sob nº
34 .953.426/0001-81, o valor de até R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), dos recursos
municipais, para execução do respectivo Plano de Trabalho para realização de coleta
seletiva e triagem de materiais recicláveis, com a seguinte classificação orçamentária:
01.12 — MEIO AMBIENTE
01.12.00 — Meio Ambiente
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 410 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$1º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados
no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na
Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2021, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para O exercício de 2021.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 2021
Ned adido”
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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