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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 25
DE 06 DE JUNHO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 41º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de
Paulo, o valor de até R$ 11.320,00 (onze mil, trezentos e vinte reais), referente à
recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela
entidade, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.40 — CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos 05 - FEDERAL
Código de aplicação 500.005 — PAC |
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para [o) exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 1 JUNHO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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