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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAltera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-06-17 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-06-17 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-06-17 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-06-11 Aguardando Deliberação U —
2024-06-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-06-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T09:05:20.626067-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-20T08:28:25.848578-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 26
DE 06 DE JUNHO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Associação de Pais e
Amigos do Excepcionais de itapuí - “APAE”, o valor de até R$ 11.478,44 (onze mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente à recurso
para manutenção dos atendimentos prestados a pessoa com deficiência no município
de Itapuí, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.07 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.47 — EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos 02 - ESTADUAL
Código de aplicação 262.000 “EDUCAÇÃO FUNDEB
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO —- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE JUNHO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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