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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 27
DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para inclusão de
rubrica da despesa no Orçamento
Municipal do exercício financeiro
vigente e dá outras providências.
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao
Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da
despesa na Lei nº. 3.052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA)
a saber:
01.07 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.44 — ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB - 30%
12.361.0036.2062 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 260 702 — Fundeb-Complementação da
União-
VAAT ...
01.07 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.45 — ENSINO INFANTIL — PRÉ ESCOLA - 30%
12.365.0037.2063 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 260 702 — Fundeb-Complementação da
União-
01.11 — DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.23 - CONVÊNIOS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
12.302.0012.2021 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 300 017 -—
MAC... RR
01.11 — DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.23 - CONVÊNIOS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
12.302.0012.2021 — 3.1.90.13 — Obrigações Patronais
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 300 017 -—
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01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 - CONVÊNIOS - ESTADO
08.244.0008.2014 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 500 009 - SEDS PROT.
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das
autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação
conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto,
se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei
nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 3.046 de 27/09/2023 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE JUNHO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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