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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$ 91.782,47 (noventa e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), com a inclusão de ficha orçamentária em rubrica da despesa no Orçamento Municipal de 2024 e dá outras providências.
native_id1257

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-06-17 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-06-17 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-06-17 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-06-11 Aguardando Deliberação U —
2024-06-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-06-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T09:06:06.012864-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-20T08:29:44.489094-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 29
DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de R$.
91.782,47 (noventa e um mil,
setecentos e oitenta e dois reais e
quarenta e sete centavos), com à
inclusão de ficha orçamentária em
rubrica da despesa no Orçamento
Municipal de 2024 e dá outras
providências.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao
Departamento de Contabilidade do Município de ltapuí a inclusão de ficha
orçamentária em rubrica de despesa na Lei nº. 3.052/2020 de 28/11/2023, Lei
Orçamentária Anual 2024 (LOA) a saber:
01.04.10 — DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
17.512.0027.2.050 — 4:4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 — Código de Aplicação: 100.025 —- DESENVOLVE SÃO PAULO
Art. 2º. - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os provenientes da anulação de despesa,
conforme art. 43 8 1º. Inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.04.10 — DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
17.512.0027.2.050 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 — Código de Aplicação: 100.000 - GRRRE.....sesssssesseseessems R$.
91.782,47
Art. 3º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei
nº. 2.874 de 14 de setembro de 2021 e suas alterações que dispôs sobre O Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 3.042 de 23/08/2023 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 29/2024 - Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de crédito especial da
ordem de R$. 91.782,47 (noventa e um mil, setecentos e
oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), com a
inclusão de ficha orçamentária em rubrica da despesa no
Orçamento Municipal de 2024 e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão de ficha
orçamentária em rubrica de despesa no Orçamento Municipal do corrente exercício.
Esclarecemos que no decorrer do exercício de 2023, em especial
as obras na Estação Elevatória de Esgoto, foi realizada a 6º medição que apresentou o
valor de R$. 499.815,13 cujo montante encontrava-se dentro da contratação com o
Programa Desenvolve São Paulo, mas ocorreu apenas a liberação de R$. 408.032,66,
cujo pagamento foi efetuado a empresa contratada, restando assim o saldo de R$.
91.782,47. Ocorre que esse saldo foi transferido para o exercício de 2024 como Restos a
Pagar, mas com a fonte de recursos ligada ao Desenvolve São Paulo, razão pela qual
somos obrigados a atribuir uma nova fonte de recursos, no caso, Recursos Próprios, para
dessa forma efetuarmos quitação do saldo.
Assim é que buscamos esclarecer ao Nobres Edis que se faz
necessária essa alteração proposta para no competente enquadramento da despesa para
a quitação do débito existente.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE JUNHO DE 2024
RS
Prefeito Mu pal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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