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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subvencionar recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-06-17 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-06-17 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-06-17 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-06-12 Aguardando Deliberação U —
2024-06-12 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-06-12 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T09:06:22.441265-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-06-20T08:36:12.840309-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 30
DE 11 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A SUBVENCIONAR RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação de pais e
amigos dos excepcionais de Jaú - APAE, o valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais)
para o desenvolvimento do projeto Construindo o Futuro 03, com a seguinte dotação
orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 (Tesouro)
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em até 06 parcelas, de acordo com o
conograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, apresentado pela
entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em
virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para [o) exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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