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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal do exercício financeiro vigente e dá outras providências.
native_id1266

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-06-24 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-06-24 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-06-24 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-06-21 Aguardando Deliberação U —
2024-06-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-06-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T08:29:44.489750-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-06-25T08:16:10.121375-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 33
DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para inclusão de rubrica da despesa no
Orçamento Municipal do exercício financeiro vigente
e dá outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao
Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da
despesa na Lei nº. 3.052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024
(LOA) a saber:
0106 — Diretoria de Desenvolvimento Social
010350 — Convênios - Estado
08.244.0008.2014.0009 — Proteção Social Básica
Fonte de Recurso - 02 , o
Código de Aplicação - 500.019 — SEDS - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.30 — Material de
Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 1º serão O proveniente de excesso de
arrecadação conforme art. 438 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º,, até o limite dos
rendimentos dé aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art 4º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar
a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre O Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025 ea Lei nº. 3.046 de 27/09/2023 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2024.
Ar. 5º. — Es i entrará igor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 33/2024 — DE 19 DE JUNHO DE
2024, Que dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para inclusão de rubrica da
despesa no Orçamento Municipal do exercício
financeiro vigente e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão
de rubrica da despesa. em nosso Orçamento Municipal do exercício vigente
tendo em vista o recurso estadual advindo da Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo para o cofinanciamento de benefícios
eventuais.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes os protestos de
estima e consideração.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189. 726/0001-15

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