texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 37
DE 15 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paulo, o valor de até R$ 12.377,00 (doze mil, setecentos e setenta e sete
reais), para desenvolvimento de projetos complementares ou inovadores, por
tempo indeterminado, com duração mínima de seis meses, voltado aos idosos
no municipio de Itapuí, considerando pedido do plano de trabalho, segue a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30 — FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 06 (seis)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
5 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
& 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
& 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JULHO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46. 189.726/0001-15
open original →