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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 38
DE 19 DE JULHO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 5.729.919,26
(CINCO MILHÕES, SETECENTOS E
VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E
DEZENOVE REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 5.729.919,26 (cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e
dezenove reais e vinte e seis centavos) destinado a atender as obras de
infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica em vias do município.
Art: 2º-O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.013 —
Infraestrutura - Pavimentação — R$. 2.000.000,00
Fonte de Recurso 07 (Operação de Crédito) — Código de Aplicação 100.013 —
Infraestrutura - Pavimentação — R$. 3.729.919,26
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber.
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8
1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo
no valor de R$. 2.000.000,00 (Terma de Convênio nº. 103456/2022).
l— o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8
1º. Inciso IV da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito junto a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo no valor de
R$ 3.729.919,26.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025
(PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE JULHO DE 2024.
ANTONIO ALVARO DE “ronco van o e
SOUZA:79288243887 *x2k77228245827
Datas: 20240719 62206 drOo
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 38/2024 — DE 19 DE JULHO DE
2024, Que dispõe sobre autorização para abertura de
crédito especial de R$ 5.729.919,26 (cinco milhões,
setecentos e vinte e nove mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e seis centavos) e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em
questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana na
pavimentação asfáltica de ruas referente ao Termo de Convênio nº.
103456/2022 celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo, sendo o valor de R$. 2.000.000,00 em
recursos estaduais e R$. 3.729.919,26 em recursos advindos da operação de
crédito autorizada pela Lei nº 3084 de 30/04/2024.
Assim, na expectativa do beneplácito desta Colenda Câmara para com
nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos
a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
ANTONIO ALVARO) Pes ALNARNDE
DE SOUZA 7928524355?
SOUZA79288243887 Sadr 202407 1502283
Antonio rea de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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