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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-07-23
Ementadispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubrica da despesas no Orçamento Municipal do exercício financeiro vigente e dá outras providências
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-07-23 Proposição aprovada U —
2024-07-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-07-19 Aguardando Deliberação U —
2024-07-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-07-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-02T08:02:59.292925-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 39
DE 19 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para inclusão de
rubrica da despesa no Orçamento
Municipal do exercício financeiro vigente
e dá outras providências.
Art. 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao
Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da
despesa na Lei nº. 3,052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024
(LOA) a saber:
01.05 — DIRETORIA DE CULTURA E TURISMO
01.05.10 - Diretoria de Cultura e Turismo
13.392.0023.2040 — 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 042 — Lei Aldir
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 4º serão o proveniente de excesso de
arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il-da Lei 4:320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar
a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025 e-a Lei nº. 3.046 de 27/09/2023 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentérias para o exercício de 2024.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ALVARO DE Aeesmsterco
SOUZATO288243857 a sr
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 39/2024 — DE 19 DE JULHO DE
2024, Que dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para inclusão de rubrica da
despesa no Orçamento Municipal do exercício
financeiro vigente e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter a apreciação dessa
Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão
de rubrica da despesa em nosso Orçamento Municipal do exercício vigente
tendo em vista O recurso federal advindo do Ministério da Cultura para
fomentar políticas públicas culturais do município.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa
propositura, aproveitamos O ensejo para apresentar-lhes os protestos de
estima e consideração,
ANTONIO ALVARO a ana
DE SOUTAPUIREZADA?
SOUZA79288243887 Tpdes *O49 Io tentas
, Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 48.189.726/0001-15

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