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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 41
DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de
Paulo, o valor de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente à recurso
para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela entidade,
considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com O cronograma de
desemboiso: estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através - deofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
município de kapul para [o] exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46. 189 726/0001-15
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