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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAltera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-09-23 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-09-23 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-09-23 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-09-20 Aguardando Deliberação U —
2024-09-20 À Secretaria Legislativa para análise U —
2024-09-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-25T09:35:03.471799-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-25T09:00:55.257626-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 42
DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Associação ltapuiense de
Proteção Animal, CNJP nº: 24.157 :565/0001-45, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados a defesa
dos animais e do meio ambiente, considerando pedido de ajustamento de plano de
trabalho, com a seguinte classificação ia:
01.03 — AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01.03.10 — Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 - Tesouro
Código de aplicação 110.000 — Geral
Art. 2º O valor disposto: no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer O
valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
deverão obedecer à Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 143.019/2014 e instrução Normativa do
TCESPISP.
Am. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
municipio de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MU SETEMBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AC ADO VIGIAR

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