br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAltera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-09-23 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-09-23 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2024-09-23 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-09-20 Aguardando Deliberação U —
2024-09-20 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-09-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-25T09:35:13.745423-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-25T09:02:40.551379-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 44
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Casa da Criança São
José de Itapuí, CNJP nº: 47.583.810/0001-81, o-valor-de até R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados a
as crianças em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, considerando pedido
de ajustamento de plano de'trabalho, com a-seguinte classificação orçamentária:
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244 0008-2014 — 3:3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01-- Tesouro
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo. 1º será liberado de acordo com O cronograma de
desembolso- estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser fifmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014. |
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o
valor através de ofício encaminhado ao” Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
municipio de Itapuí para (o) exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MU ETEMBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND I AE 400 798RNN0Ã4.A RG

open original →