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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Complementar 242 de 16 de dezembro de 2020.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2020-11-23 Proposição aprovada S —
2020-11-19 Aguardando Deliberação S —
2020-11-09 Proposição aprovada em 1º turno B —
2020-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2020-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U À Comissão para emissão de parecer
2020-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão B Encaminhe-se à Comissão para emissão de parecer quanto ao erro na data da legislação que se pretende alterar.
2020-10-14 Aguardando Deliberação D Aprovado como objeto de deliberação, encaminhe-se à Comissão de Redação para verificação quanto ao erro na data da lei que se pretende alterar, e após à Comissão de Constituição e Justiça
2020-10-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-10-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-24T08:42:02.576363-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2020-11-10T19:44:09.379457-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2020-10-20T09:21:20.733760-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14
DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI
COMPLEMENTAR 242 DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2020.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições legais encaminha para aprovação desta Casa de Leis, e após,
respectiva sanção do Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei Complementar
acima referenciado, nos seguintes termos:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 242 de 13 de dezembro de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As funções da Procuradoria Jurídica do Município serão
exercidas por procuradores de Município, organizados em carreira sob
o regime jurídico definido pela Lei Complementar nº 241 de 13 de
dezembro de 2019 e suas alterações posteriores, mediante prévia e
indispensável seleção em concurso público, sendo os cargos criados
através de Lei Complementar e vedado o ingresso por meio de qualquer
tipo de provimento derivado, respeitada a previsão disposta nos artigos
25, inciso II, e 13, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 02 de outubro de 2020.
i— SP.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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