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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 47
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
TRANSPOSIÇÕES VALORES DE
DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA) VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transposição dos montantes,
empenhados, liquidados e pagos, autorizados pela Lei nº 3061 de 13/12/2023, para a
rubrica da despesa criada pelo art. 3º. dos constantes da rubrica da despesa da Lei nº.
3052/2023 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA) a saber:
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0008-2014 - 3.3,50:43 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 01 —
Código de Aplicação: 510.000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL-DE ITAPUL+S DE SETEMBRO DE 2024.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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