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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$9.526,36( nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e dá outras providências.
native_id1302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2024-09-23 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2024-09-23 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2024-09-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2024-09-20 Aguardando Deliberação U —
2024-09-20 À Presidência do Legislativo para análise U —
2024-09-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-25T09:35:58.137258-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-25T09:05:38.085036-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 48
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 9.526,36 (NOVE MIL, QUINHENTOS E
VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 9.526,36 (nove mil,
quinhentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) destinado à aplicação da
complementação-VAAT da União para a Eduação Infantil.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.07 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.45 — ENSINO INFANTIL — PRÉ ESCOLA - 30%
12.365.0037.2063 — 4:4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 05
Código de Aplicação 260.702 — Fundeb - Complementação da União - VAAT
R$ 6.763,18
01.07 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.46 — ENSINO INFANTIL — CRECHE - 30%
12.365.0041.2087 = 4.4:90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 05
Código de Aplicação 260 702 — Fundeb - Complementação da União - VAAT
R$2763,18
Art 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações
contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8
1º, Inciso || da Lei 4.320/1964.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar por decreto, se necessário,
a dotação constante do artigo 1º., até olimite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º- As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de
14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o periodo de
2022 a 2025 e a Lei nº. 3.046 de 27/09/2023 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
SETEMBRO DE 2024
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189 726/0001-15

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