PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 49/2024
18 DE SETEMBRO DE 2024
DISPOE SOBRE DIRETRIZES E
EXIGÊNCIAS PARA O EMPREENDIMENTO
NA MODALIDADE CONDOMÍNIO DE LOTES,
NOS TERMOS DO ART. 1.358-A, DO
CÓDIGO CIVIL, QUE SERÁ EXECUTADO
EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Artigo 1º. O pedido de aprovação do Empreendimento de Unidades Residenciais
denominado “CONDOMÍNIO RIVIERA”, previsto com 189 lotes, que será executado em Itapuí,
deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos.
|- titulo de propriedade dá imóvel objaio do Empreendimênio,
!l - cinco vias da plbiçdo imóvel objeto do empreendimento, em escala 1:1000, assinadas
pelo proprietário ou representante legal 'epor profissional devidamente habilitado pelo
CREA, contendo:
a) divisas da proprigdade-perfeitamente definidas;
b) localização pondo d'agua;
c) curvas de nível de metro em metro,
d) arruamentos vizinhos a todo o perimetro, cam localização exata Pp entrada do Condomínio;
e) serviços públicos existentes no local e-adjacentes;
f) ARTIRRT do responsável técnico;
9) outras indicações que possam interessar a orientação geral do condomínio,
lil - cinço vias do projeto urbanístico definitivo do condomínio, em plantas na escala 1:1000,
assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo
CREA, devendo constar nesse projeto:
a) vias de acesso e área de recreação;
b) subdivisão das quadras;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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c) recuos exigidos,
d) dimensões lineares e angulares do projeto, raio, cordas, arcos, ponto de tangência;
e) ângulos centrais das vias curvilineas,
f) perfis longitudinais e transversais de todas as vias, estacionamento, em escalas
horizontais 1:1000 e verticais 1:100;
g) Indicação dos marcos de alinhamento.
IV - memorial descritivo e justificativa do projeto.
Artigo 2º) Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas. as autoridades das esferas
estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final e se
aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará à:
| - Apresentação de declaração de que a obra obedecerá a boa" técnica, atendendo as
recomendações da ABNT ede todas concessionárias: ;
| — Apresentação. de declaração de -que à obra será entregue totalmente limpa, testada, em
perfeito estado; , a
Ill — Apresentação de declaração de que estarão disponíveis todos os documentos
referentes à construção, orçamentos, cronograma, memorial descritivo. diário de obra,
alvará de construção e documentação do programa de qualidade.
IV Após o registro do condomínio, deverá contar o prazo máximo de 02 (dois) anos,
prorrogável uma única vez por igual periodo, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, para a
execução das seguintes obras e serviços:
a) abertura e terraplenagem das vias de circulação e estacionamento, se for o caso, com
seus respectivos marcos de alinhamento e nivelamento;
b) construção de guias e sanetas;
c) construção de pavimentação asfáltica nas ruas € vias de acesso;
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dj a área mínima dos lotes nesse loteamento deverá ser de 160,00 metros
quadrados sendo a frente mínima de 8,00 metros, com excessão dos lotes de
esquina. Não será permitido desmembramento de lotes do loteamento, salvo
as áreas de domínio público;
e) Realização de valeteamento e canalização de águas pluviais, preferencialmente em
PEAD, que serão despejadas no Córrego Bica de Pedra. Se houver intervenção em área de
APP, o projeto deverá ser elaborado e executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos
competentes;
f) As tampas dos bueiros (“bocas de lobo”) deverão ser padronizadas, com
06 (seis) centimetros, contendo grade protetora vertical e horizontal,
g) arborização das vias intemas na proporção de 01 (uma) árvore por lote, em cada lado da
rua, sendo que o projéto de arborização, tanto das Vias como da área verde, no qual deve
conter expressamente 'as espécies das árvores a serem plantadas em cada local,
deverá ser previamênte autorizado pela Prefeitura Municipal,
h) construção de tededé energia elétrica intema e extema.. caso | necessário, do
empreendimento, devendo"obedecer às, normas “da concessionária local, apresentando projeto
elétrico especifico-. A construção de-rede de energia elétrica Interna do condominio, cujos
postes devem ser dê conéreto, deverão fer o braço de luz e iluminação LED 120 (cento
e vinte) watts com fluxo luminoso de-no minimo 12.200 (doze mil eduzentos) lumens.
i) iluminação com braços de luz nas vias,
j) consirução de acesso;
k) Rede Coletora de Esgoto:
Deverá ser realizada a construção de rede coletora de esgoto interligando a rede coletora
existente DM 200 mm no cruzamento da Rua 11 de Setembro esquina com a Rua Manoel
Rodrigues Martins. A interligação da rede coletora intema do loteamento à rede extema, deverá
ser construído com tubos de PVC ocre 200 mm (liso ou corrugado), com poços de visitas a
cada 100 metros, no máximo. O projeto da referida rede deverá ser elaborado e executado pelo
proprietário e aprovado nos órgãos competentes;
Para realizar o tratamento de esgotos gerados no empreendimento, o empreendedor
deverá realizar melhorias (retrofit) na Estação de Tratamento de Esgotos Municipal. Para
isso, o empreendedor deverá contratar estudos com profissional especializado,
apresentá-lo para aprovação no departamento de Água e Esgoto do município e executá-
lo anteriormente do recebimento do empreendimento pela Prefeitura Municipal de Itapuí;
A rede coletora intema de esgoto do loteamento deverá ser projetada rede simples,
localizada no terço da via, e deverá ser construida com tubos ocre lisa ou corrugado, na
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bitola minima de 150mm (6”). Ainda deverão ser executadas as ligações de esgoto prediais
com tubos ocre liso na bitola mínima de 100 mm (4) e dispostas a cada 50 cm da testada
dos imóveis e dotadas de TIL em PVC de ligação predial.
Deverão ser empregados poços de visitas com tampões padrão da prefeitura municipal nas
alterações de diâmetro, mudança de material, encontro de coletores e em posições intermediárias
com grande extensão ou linha reta, de modo que a distância entre 2 (dois) PV'S consecutivos não
exceda a 100,00 metros, respeitando ainda as diretrizes da NBR 9649;
1 Rede de Distribuição de Água
Construída com dimensionamento para suportar a demanda do empreendimento.
Deverá ser garantida a reservação e 6 abastecimento de água do empreendimento através de
construção de novo poço-artesiano ou retrofit dos poços municipais existentes, obedecendo 0
limite outorgável licenciado, com capacidade de 7,56 m'/h e reservatório de água com capacidade
de 50 (cinquenta) mº. O réservatório de água poderá serimplantado em outra área operada pelo
DAE municipal de Itapui. Os) dados de-volume e vazão consideram a média de, no mínimo, 4
(quatro) pessoas por loteicasa e q consumo médio de, no minimo, 150 (cento & cinquenta) litros
por pessoa, conforme o padrão habitacional proposto: além disso considerou o coeficiente K1 = 1,2
em relação ao dia de maior de consumo, e para o poço a utilização máxima de 18 (dezoito) horas
diárias. Tanto a necessidade do poço, como do reservatório poderão ser somadas às
necessidades do RESIDENCIAL PARQUE ALMEIDA PRADO; pra fins de implantação em única
etapa.
A interligação ao sistema público de abastecimento deverá ser realizado na:rede existente de PVC
DEFOFO DN 150'mm localizada na Rua Santo Antonio.
A construção de-rede de distribuição de água deverá ser dimensionada com diâmetro nominal
minimo de 50 (cinquenta) mm, Deverá-ser projetada rede dupla, ou seja; uma em cada passeio,
com tubos de até 100 (cem) milímetros (mm), sendo que as ligações prediais de água deverão ser
executadas pelo Departamento de Água & Esgoto do município após solicitação do proprietário do
lote. x
Deverão ser evitadas ao máximo as “pontas setas" e, quando: ocorrerem, deverão ser
previstos registros de descargas, ligados a galeria de águas pluviais ou na sarjeta.
Deverão ser previstos registros de descargas em todos os pontos baixos das tubulações, de tal
modo que possibilitem o esgotamento completo dos mesmos; deverão ser previstas ventosas de
triplice função em todos os pontos elevados da rede em que se fizerem necessárias.
Os registros de manobra deverão ser dispostos de tal modo a isolar trechos de rede de, no
máximo, 500,00 (quinhentos) lotes.
Os hidrantes deverão ser dispostos de raio máximo de 500,00 metros, de tal modo que toda área
urbanizada fique protegida.
Após a conclusão da rede de distribuição, O empreendedor deverá solicitar ao departamento de
água do município, para submeter a teste no periodo mínimo de 30 dias, durante o intervalo,
ocorrendo vazamentos ou outros problemas no sistema, os mesmos deverão ser sanados pelo
empreendedor, reiniciando em seguida nova contagem de 30 dias para teste. Concluído o período
de testes, o departamento de água do município receberá o sistema do loteamento.
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CND | 48 480 798/0001-15
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V -Benfeitorias
Por se tratar de condominio de lotes, as demais edificações poderão ser aprovadas em momento
posterior
Vi — Fechamento do Empreendimento
Deverá ser realizado fechamento da área da gleba com alambrado/muro;
Vil — Paisagismo
Apresentação de projeto de paisagismo nas áreas verdes, com projeto contendo tipo de árvores
e gramado.
Vill- Guarita re NR
inclusão no projeto básico,xa éra reservada para a guarita necessária para atendimento
extemo e segurança: o
IX — Lixo
Inclusão no projeto básica, de área destinada ão depósito de, resíduos sólidos, com
acesso externo; para coleta dos mesmos pela Prefeitura.
Artigo 3º. Assinado a termo a que se refere Rino anterior, recolhidas as taxas de
aprovação, uma-vez aprovado o condomínio, será expedido o competente alvará ão interessado.
Artigo 4º. A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a executar
o proprietárioou responsável do empreendimento. /
Artigo 5º. A área mínima a ser doada ao Município é de 20% (vinte por cento) da área
do condominio, podendo ser destinada como área verde/sistema de lazer/área institucional.
51º- A doação deverá ser feita em até 6 meses após a incorporação imobiliária.
$2º — A área doada poderá ser objeto de cessdónde direito real de uso, ao Condomínio,
cabendo a este a conservação e manutenção da respectiva área, sem ônus para o Município.
Artigo 6º. A instituição do condomínio por unidade autônoma deverá ser realizada obedecendo
as legislações que disciplinam a matéria.
Artigo 7º. Por se tratar de condomínio, as unidades de lotes deverão ter no mínimo
160 (cento e sessenta) metros quadrados e as vias internas deverão ter no mínimo 11 (dez)
metros, com no mínimo 7 (sete) metros de leito carroçável.
Artigo 8º. Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas no
imóvel que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas do
empreendimento aprovado.
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CND | 48 420 728/0001-15
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Artigo 9º. As áreas públicas de lazer e as vias de circulação. que serão objeto de permissão
de uso, deverão ser definidas por ocasião da aprovação do condomínio, aprovado de acordo com
as exigências da Lei Federal nº 4.591/67 e Código Civil e das demais exigências das
legislações estaduais e municipais. As áreas serão alvo de desmembramento no processo
de aprovação, ficando autorizado o Município de Itapuí a recebe-las.
Artigo 10º. A permissão de uso das áreas públicas somente será autorizada quando
os empreendedores submeterem a administração das mesmas ao Condomínio, constituída
sob a forma de pessoa jurídica, com explícita definição de responsabilidade para aquela
finalidade
Artigo 11º As áreas destinadas a fins institucionais, serão definidas por ocasião do projeto
do condominio. e deverão estar situadas externamente, e serão mantidas sob
responsabilidade da Condomínio, que exergsrá, Supletivamente, a defesa da utilização
prevista no projeto, até quê a Prefeitura exerça plenamente esta função.
Artigo 12º As áreas públicas deiidas pôr ocasião da aprovação do condomínio, serão objeto de
permissão de uso por tempo indeterminado; podendo ser revogada, a:qualquer momento
pela Prefeitura Municipal de Itapuí, se houver Hocnatidiado devidamente comprovada, e sem
implicar em ressarcimento,
Parágrafo Único - A permissão de uso referida no aro 13 desta Lei será outorgada
ao Condomínio indegoniantamento de licitação:
Artigo 13º, Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a mono uso de que trata o artigo
12, nos seguintes termos; E
| - À permissão de uso e a aprovação do condominio serão jormalizadas por decreto do
Poder Executivo; .
Il - A outorga da permissão de uso deverá constar do registro do condominio no Cartório
de Registro de Imóveis,
Il - No decreto de outorga da permissão de uso deverão constar todos os encargos
relativos à manutenção e à conservação dos bens públicos em causa;
IV - Igualmente, deverá constar do mesmo decreto que qualquer outra utilização das
áreas públicas será objeto de autorização especifica da Administração Direta ou Indireta da
Prefeitura Municipal de Itapuí.
Artigo 14º. Será de inteira responsabilidade da Condomínio a obngação de desempenhar
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| - Os serviços de manutenção e poda das árvores, quando necessário terão que ser
devidamente autorizado pela Diretoria de Meio Ambiente,
Il - A manutenção e conservação das vias de circulação, do calçamento e da sinalização
de trânsito;
II - A coleta e remoção de lixo domiciliar poderá ser depositado em local específico,
próximo à portaria onde houver recolhimento da coleta pública;
IV - Limpeza das vias;
V - Prevenção de sinistros;
k 4 ]
VI - Manutenção, cónsumo elbinservação da rede de Iuminação;
vil - Garantia da;ação livre e: desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam
pela segurança 8 bem estar da população. ko
$70 Condomínio poderá, a fim de dar cumprimento aos incisos deste artigo e sob
sua responsabilidade, firmar convênios ou contratar com órgãos públicos ou entidades privadas.
Artigo 15º Caberá E Prefeitura Municipal de Itapuí a responsabilidade pela
determinação, aprovação e fiscalização das obras de manutenção dos bens públicos.
Artigo 16º. As disposições construtivas e os parâmetros de ocupação do solo a
serem observados para edificações nos lotes de terrenos deverão atender às exigências
definidas pelas leis municipais vigentes, para a zona de uso onde o condominio estiver
localizado.
Artigo 17º. O Condomínio, outorgado nos termos desta Lei, afixará em lugar visível
na(s) entrada(s) do empreendimento, placa(s) com os seguintes dizeres:
DENOMINAÇÃO DO CONDOMÍNIO:
PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) NOS TERMOS DA
LEI
MUNICIPAL (nº e ano) OUTORGADA À (razão social da associação, nº do CNPJ e/ou
Inscrição Municipal).
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Artigo 18º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
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